sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Sobretaxa de IRS - Comunicado do Ministro das Finanças



O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde, através de algum exemplos, demonstra o funcionamento prático da sobretaxa a incidir sobre os rendimentos sujeitos a IRS.

Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa
Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A)
Descrição do Cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.
Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),
auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.
1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300
Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258
[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –
RMMG (€ 485)] x 50% = € 258
2. Apuramento da sobretaxa devido a final:
Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612
[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612
Sobretaxa devida a final (agregado): € 511
[€ 14.612] x 3,5% = € 511
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 5
[€ 511 – (2 x € 258)] = - € 5
Sobretaxa – Exemplo 2 (Categoria A e G)
Descrição do cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados sem filhos.
Rendimentos tributáveis: (i) Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),
auferindo cada sujeito passivo de um salário mensal bruto de € 1.300, e (ii)
Rendimentos correspondentes ao saldo positivo resultante da alienação de acções, no
montante de € 2.500.
1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300
Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258
[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –
RMMG (€ 485)] x 50% = € 258
2. Apuramento da sobretaxa devido a final:
Rendimento anual bruto (agregado): € 38.900
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 16.612
[Rendimento colectável de IRS (€ 30.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 16.612
Sobretaxa final (agregado): € 581
[€ 16.612] x 3,5% = € 581
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 65
[€ 581 – (2 x € 258)] = € 65
Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre do impacto da tributação do saldo
positivo das mais-valias na parte que excede € 500 (ou seja, € 2.000) no
apuramento da sobretaxa final (€ 2.000 x 3,5% = € 70). Assim, no lugar de um
reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um pagamento de € 65 (exemplo 2).
Sobretaxa – Exemplo 3 (Categoria A)
Descrição do Cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, com dois filhos.
Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),
auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.
1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300
Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 265
[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (11% = € 143) – Segurança Social (11% = € 143) –
RMMG (€ 485)] x 50% = € 265
2. Apuramento da sobretaxa devido a final:
Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612
[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612
Sobretaxa devida a final (agregado): € 487
[(€ 14.612 x 3,5%) – Dedução à Colecta (2 x 2,5% x 485) = € 487
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 42
[€ 487 – (2 x € 265)] = - € 42
Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre principalmente do impacto da
dedução à colecta por dependente (ou seja, 2,5% x 485 por dependente) no
apuramento da sobretaxa final (2 x 2,5% x 485= € 24). Assim, no lugar de um
reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um reembolso de € 42 (exemplo 3).
Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B – Regime Simplificado)
Descrição do cenário:
Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.
Rendimentos tributáveis: Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B -
Regime simplificado e não opção por regras da categoria A), auferindo cada sujeito
passivo de um montante mensal de € 1.500.
Apuramento da sobretaxa devido a final:
Rendimento anual (agregado): € 36.000
Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620
[Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620
Sobretaxa final (agregado): € 407
[€ 11.620] x 3,5% = € 407
Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407
Apoios à contratação em 2011

Governo, patrões e sindicatos já fecharam o dossier dos apoios à contratação que vão estar disponíveis este ano.

Mais uma vez, jovens e desempregados de longa duração vão ser públicos prioritários nas medidas previstas pelo Executivo, mas há mudanças relativamente a iniciativas anteriores. Saiba quais os apoios disponíveis para as empresas que contratem em 2011:

Estágios profissionais
Os jovens que iniciem um estágio profissional vão passar a estar enquadrados na Segurança Social, descontando 11% mas ganhando o direito a protecção (nomeadamente no desemprego ou na doença). A medida pode aplicar-se igualmente a actuais estagiários, caso exista acordo escrito com a empresa nesse sentido.
Ainda que as empresas tenham igualmente de contribuir com 23,75% (a mesma taxa que existe no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem) esta iniciativa não vai trazer qualquer acréscimo de custos para as entidades que acolham o estágio. Para isso, o Executivo vai reduzir o valor das bolsas dos estagiários e aumentar um pouco a comparticipação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional. Contas feitas, os estagiários licenciados que antes ganhavam 838,44 euros (2 IAS) passam a receber 691,71 euros (1,65 IAS). Descontando a contribuição de 11% a que estes jovens estão sujeitos, a bolsa líquida desce para 615,62 euros.
De acordo com os cálculos da UGT, a comparticipação do IEFP às empresas sobe de 419,22 para 436,77 euros, ou de 503,06 para 377,3 euros no caso de entidades sem fins lucrativos.
Já os estagiários com formação de nível 4 passam a receber 545 euros enquanto os de nível 5 têm direito a uma bolsa de 586,9 euros (em vez dos actuais 628,83 euros em ambos os casos).

Contratação sem termo de jovens
As empresas que contratem jovens até 30 anos têm direito a descontar menos para a Segurança Social durante três anos, mas num regime de phasing-out. No primeiro ano, a empresa está isenta de descontos. No segundo ano, a contribuição corresponde a 25% e no terceiro ano a 50%.
No regime vigente em 2010, o apoio estendia-se a jovens até aos 35 anos e compreendia a isenção total de contribuições durante os três anos. Mas no ano passado também existia uma alternativa: a empresa podia optar por um pagamento directo de 2.500 euros acrescido da isenção de descontos por dois anos. Tal como no regime anterior, o Executivo vai obrigar as empresas a manter o posto criado por três anos mas, na versão inicial, o Governo aumentava esta obrigação para cinco anos.

Contratação sem termo de desempregados de longa duração
Neste caso, o apoio dirige-se a desempregados com mais de 35 anos e inscritos nos centros de emprego há 12 ou mais meses. Aqui, aplica-se igualmente o regime de redução de contribuições durante três anos em regime de phasing-out. Mas neste caso, o empregador ainda pode optar por um apoio de 2.500 euros acrescido da redução das contribuições em 75% no primeiro ano e em 50% no segundo. No regime anterior, a medida estendia-se a desempregados há mais de seis meses. Por outro lado, as isenções de pagamento à Segurança Social eram totais.

Contratação a termo de desempregados de longa duração
Também há apoios para empresas que contratem, a termo, desempregados com mais de 40 anos e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses. Neste caso, o incentivo traduz-se na redução das contribuições para metade durante o primeiro e segundo anos. Depois, é introduzido um mecanismo de apoio à conversão de contrato a prazo em contrato sem termo.
Neste caso, as empresas podem beneficiar de 50% dos apoios previstos para a contratação definitiva, o que significa que terão direito a uma isenção de 50% no primeiro ano, de 37,5% no segundo e de 25% no terceiro.
Contas feitas, a empresa pode ser beneficiada durante cinco anos. No regime anterior, não existia esta última possibilidade, e as empresas tinham apenas direito a descontar menos 50% no primeiro ano e 65% nos dois anos seguintes. Ainda assim, o apoio abrangia desempregados há mais de nove meses.

Contratação de públicos mais desfavorecidos
Empresas que contratem beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), ex-reclusos, ex-toxicodependentes, pessoas com deficiência ou pensionistas por invalidez têm um regime mais favorável, porque, além das isenções, podem beneficiar de um apoio directo de 4.000 euros, tal como aconteceu em 2010.

Alargar trabalho socialmente útil ao sector privado
Será criada uma comissão com os parceiros sociais para avaliar as condições em que poderão ser alargados os contratos emprego-inserção (destinado a desempregados subsidiados ou beneficiários de RSI) a actividades socialmente úteis desenvolvidas por empresas privadas (como é o caso da limpeza de matas) além de entidades públicas ou sem fins lucrativos.

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