tag:blogger.com,1999:blog-5660735307826354545.post2172029359070525476..comments2023-05-13T14:58:46.097+01:00Comments on Contabilidade e Fiscalidade: IVA - Taxa Reduzida em empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveisSérgio Vinagrehttp://www.blogger.com/profile/04405600135728488468noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5660735307826354545.post-56205948526627063522016-02-25T11:41:46.966+00:002016-02-25T11:41:46.966+00:00Bom dia Sérgio,
Escrevo aqui porque adquiri recen...Bom dia Sérgio,<br /><br />Escrevo aqui porque adquiri recentemente um imóvel e estou a fazer obras de reabilitação, sendo que foi à Câmara Municipal buscar o documento necessário que comprove que o imóvel faz parte de zona de reabilitação e portanto tenho direito à redução da taxa de IVA para 6% (desde que cumpra os requisitos como o valor dos materiais não ultrapassar os 20% caso contrário apenas a MO é taxada a 6%).<br /><br />Agora tenho algumas dúvidas que me colocaram na empresa onde comprei alguns materiais. Nas finanças ninguém me soube explicar, talvez o Sérgio me possa ajudar, o que desde já agradecia. <br /><br />Onde comprei os materiais não me passaram factura com IVA a 6% porque não era nenhuma empreitada e portanto o meu empreiteiro é que tem de comprar o material (pagar a 23% o IVA) e depois passar-me a factura a 6% (assumindo sempre que respeitamos os 20% em materiais e 80% em MO). Foi o que fizemos, factura no nome do empreiteiro e pagamos o IVA a 23%.<br /><br />Agora o empreiteiro vai-me passar factura desse material como? Preço+23%+6%? Ou Preço+6%? Se for como o último caso, como é reembolsado ele os 17% IVA a mais que pagou e não recebeu?<br /><br />Obrigado.TM2C10https://www.blogger.com/profile/02662586350759347756noreply@blogger.com