segunda-feira, 15 de abril de 2013

Contabilidade Organizada versus Contabilidade Simplificada

Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou actividade comercial pode estar sujeita. Cada uma das opções tem as suas vantagens e desvantagens. Assim conhecer os aspectos mais importantes é decisivo para poder obtar pela situação mais favorável para o seu caso em particular. Pode-se optar na maioria das vezes pelo regime contabilístico mais vantajoso, contudo existem excepções e limites a considerar.

 

Contabilidade simplificada

O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:
  • ausência de contabilidade organizada
  • dispensa de Técnico Oficial de Contas (TOC),
  • dispensa de conta bancária afecta ao negócio
  • os custos não interessam para determinar o rendimento a tributar pois é tributada uma percentagem do rendimento conforme sejam vendas (0,20) ou sejam prestações de serviços (0,70).
Por exemplo, no caso de termos contabilidade simplificada não interessa os custos que temos, pois se vendermos produtos tributamos 0,20 de todas as vendas que fizermos, e se prestarmos serviços tributamos 0,70 de todos os serviços que realizarmos.
Importa mencionar que só ficam dispensados de ter contabilidade organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.

 

Contabilidade Organizada

O regime de contabilidade organizada já tem outras características, pois as regras neste caso são idênticas as do IRC, por exemplo:
  • É obrigatório ter um TOC;
  • Neste caso os custos importam para apurar o rendimento a tributar;
  • E tem de ter uma conta afecta ao negócio.
Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).
Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem, desde que se encontre nas seguintes condições:
  • Começa em simplificado, depois ultrapassa os limites e fica na contabilidade organizada;
  • Começa num regime e mesmo não ultrapassando os limites opta pelo outro;
  • Começa na contabilidade organizada mas como não ultrapassou os limites pode mudar para a contabilidade simplificada.
 

As opções de escolha entre regimes fiscais:

Empresário em Nome individual (ENI) – Pode optar entre os 2 regimes fiscais.
Empresa (sociedade por quotas, Sociedade anónima, ou sociedade unipessoal) sempre abrangido por Contabilidade organizada.

Deduções à coleta do IRS

Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que tenham obtido em 2012 apenas rendimentos destas duas categorias e que pretendam enviar a sua declaração de IRS em papel têm o mês de março para entregar a declaração relativa aos rendimentos obtidos naquele ano. Os trabalhadores que tenham o mesmo tipo de rendimentos, mas que pretendam enviar a sua declaração através da internet têm o mês de abril para entregar a declaração. Os sujeitos passivos que tenham obtido rendimentos de outras categorias, ainda que em conjunto com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, entregam a respetiva declaração um mês depois.

Veja a seguir quais são as principais deduções que podem ser feitas à sua coleta, bem como os limites para as mesmas deduções:

Qual o limite e quais as despesas de saúde?
Até aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os dependentes.

Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros.
As pensões de alimentos ainda entram no IRS?

A dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por beneficiário.

Também é reduzido o limite dedutível das pensões de alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS por mês por beneficiário.

E as despesas de educação?

Nestas despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas.

Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas?

Para quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver comprado casa depois de 31 de dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à coleta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.

E com o arrendamento da casa?

Para deduzir estas despesas tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhorio na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros

Existem limites globais para as deduções à colecta?
Para rendimentos até 7.410 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, e a partir dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.

Pagamento do IMI em prestações

Os proprietários de prédios estão a receber as cartas da Autoridade Tributária para pagarem o valor do IMI relativo ao ano de 2012. De notar que os prazos de pagamento foram alterados, sendo que, quando os montantes forem superiores a 250€, o imposto deve ser pago em duas ou três prestações.

O artigo 120º do CIMI diz-nos o seguinte:

1 - O imposto deve ser pago:
a) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 250;
b) Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500;

c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500.

sábado, 6 de abril de 2013

Requerimento para isenção de taxas moderadoras

 

Requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras.



Prazos de Entrega IRS 2012 - Modelo 3

Prazos de entrega para o IRS de 2013 para rendimentos auferidos em 2012.
Assim sendo:
Entregas em Papel:
  • 1ª Fase – Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas via Internet:
  • 1ª Fase – Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

sábado, 30 de março de 2013

Trabalhadores independentes: declaração do valor da actividade
 
Ao contrário do que aconteceu no passado, em 2013 os trabalhadores independentes irão declarar o valor da actividade num anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS. Pode confirmar esta situação no respectivo guia prático da Segurança Social ou no artigo 152.º do Código Contributivo.
Esta situação gerou de facto grande dúvida, uma vez que até agora esta declaração era feita até dia 15 de Fevereiro, directamente na Segurança Social (via Segurança Social Directa). A referida alteração não foi do conhecimento geral e o próprio site da Segurança Social continua a ter disponível um link para comunicação do valor da actividade, que remete para um contacto presencial junto dos serviços e, erradamente, levava a crer a alguns contribuintes que teriam de se deslocar aos serviços.
Assim, fica esclarecido que a comunicação do valor da actividade dos trabalhadores independentes irá ser feita através de um anexo à declaração de IRS.
 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Empresários e sócios gerentes passam a ter subsídio de desemprego


Os sócios gerentes de empresas passam a descontar mais 1% para a segurança social mas passam a ter direito a proteção em situação de desemprego, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013.
A proposta de lei prevê alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social nomeadamente que a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passe a ser de 34,75%, valor que corresponde a 23,75% da entidade empregadora e 11% do trabalhador.
Anteriormente os sócios gerentes de empresas descontavam 23,75% mais 10 por cento.
Com o novo regime os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.
Os trabalhadores por conta de outrém sempre descontaram 11 por cento para a segurança social, sendo que um ponto percentual é destinado a cobrir a eventualidade de desemprego.
A mesma situação vai ser aplicada aos empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência.