Despesas com carros penalizadas em IRC
Taxa de tributação autónoma duplica para 10%. A norma consta na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2011.
No próximo ano, os gastos das empresas relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas menos poluentes vão passar a ser taxados a 10%, quando até agora eram tributados a uma taxa autónoma de 5%. A medida exclui os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica.
A norma consta na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2011, na secção relativa ao Código do IRC, a que o Diário Económico teve acesso. Deixam, assim, de ser dedutíveis a uma taxa inferior os encargos suportados pelas empresas, conforme prevê actualmente o Código do IRC, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Isto nos casos dos níveis homologados de emissão de CO2 serem inferiores a 120 g/Km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/Km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade.
A medida abrange despesas que todas as empresas têm de efectuar, resultando assim num agravamento da carga fiscal pelo alargamento da base tributária. São fortemente penalizados os sectores automóvel, hoteleiro e restauração, viagens e turismo, entre outros.
O IRC começou por tributar apenas o rendimento da actividade das empresas, apurado segundo as normas contabilísticas e fiscais em vigor.
FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
Taxa de tributação autónoma duplica para 10%. A norma consta na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2011.
No próximo ano, os gastos das empresas relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas menos poluentes vão passar a ser taxados a 10%, quando até agora eram tributados a uma taxa autónoma de 5%. A medida exclui os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica.
A norma consta na proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2011, na secção relativa ao Código do IRC, a que o Diário Económico teve acesso. Deixam, assim, de ser dedutíveis a uma taxa inferior os encargos suportados pelas empresas, conforme prevê actualmente o Código do IRC, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Isto nos casos dos níveis homologados de emissão de CO2 serem inferiores a 120 g/Km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/Km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade.
A medida abrange despesas que todas as empresas têm de efectuar, resultando assim num agravamento da carga fiscal pelo alargamento da base tributária. São fortemente penalizados os sectores automóvel, hoteleiro e restauração, viagens e turismo, entre outros.
O IRC começou por tributar apenas o rendimento da actividade das empresas, apurado segundo as normas contabilísticas e fiscais em vigor.
FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
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