sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Alterações ao imposto do selo aplicável aos contratos, livros dos comerciantes e entradas de capital

Foi publicada no passado dia 28 de Abril a Lei do Orçamento do Estado para 2010, Lei n.º 3-B/2010, a qual promoveu, entre outras, algumas alterações ao Código do Imposto do Selo com um impacto bastante significativo no dia-a-dia das sociedades comerciais portuguesas.

Foram revogadas, resultando na não incidência do Imposto do Selo (IS) nesses casos, as seguintes verbas da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) do Código do Imposto do Selo:

i) Verba 8 - Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos na TGIS;

ii) Verba 13 - Livro dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial;

iii) Verba 26 - Entradas de capital.

Em consequência da revogação da verba 8, deixa de existir incidência de IS sobre todos os contratos não especialmente previstos na TGIS, entre os quais se incluem, a título de exemplo, os contratos de prestação de serviços, os contratos de cessão de quotas, os contratos de compra e venda de acções e até mesmo os contratos de trabalho.

Em resultado da revogação da verba 13 deixa de ser aplicado IS aos livros dos comerciantes, entre os quais se incluem os livros de actas, cuja legalização passa a estar inteiramente a cargo das próprias sociedades.

Com a eliminação da verba 26 equiparam-se as entradas em espécie às entradas em numerário, que já não eram alvo de imposto do selo.

Assim em actos tão comuns como a constituição de sociedades e aumentos de capital, deixa de haver incidência de IS sobre as entradas de capital, seja qual for o seu tipo.

Estas alterações entraram em vigor em 29 de Abril de 2010, aplicando-se a todos os actos e contratos celebrados a partir dessa data.

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