sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Dívidas fiscais: como pagar

Se tem uma dívida, o pagamento a pronto deve ser a primeira opção. Em alternativa, peça para o fazer em prestações, desde que não exijam garantia bancária. Caso o fisco lhe deva um reembolso, utilize-o para liquidar a dívida.
 

A pronto ou prestações

Além de pagar a pronto, pode entregar bens móveis ou imóveis, desde que o fisco aceite. É permitido pagar em tranches, mas acarreta custos se exigirem garantia bancária. Tal acontece, por norma, em dívidas superiores a 2500 euros.
Caso tenha créditos junto do fisco, como um reembolso por receber, pode usá-lo, por exemplo, para saldar uma nota de liquidação adicional de IMT. Para isso, preencha, no seu serviço de finanças, um requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, acompanhado da declaração do balcão em como concorda com o procedimento.


Devedores na Net

Ultrapassados o prazo de reclamação ou recurso, o fisco avança com a penhora, se a dívida não for paga. Os imóveis e viaturas são prioritários, por serem mais fáceis de vender. Também pode retirar benefícios fiscais ao contribuinte e, se o valor ultrapassar € 7500, põe o seu nome na lista de devedores.
As listas de pessoas e empresas com dívidas ao fisco e segurança social são publicadas em www.portaldasfinancas.gov.pt. Nos contribuintes singulares, o primeiro escalão começa em € 7500 e o último em 1 milhão de euros.
Se for indevidamente incluído, por não ter dívidas ou declaração de prescrição, por exemplo, exija que eliminem o seu nome. O fisco tem uma semana para confirmar o pagamento ou a idoneidade da garantia.

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