quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

IRS 2011: Documentos comprovativos de despesas!

Passa a ser obrigatório, para efeitos de comprovativo da despesa em sede de IRS (dedução à colecta), que os documentos passem a ser identificados com o nome e o NIF do contribuinte.

Se for uma factura impressa por computador, os nossos dados têm de vir impressos, não podendo ser acrescentados à mão.
Portanto, qualquer factura comprovativa de uma despesas de saúde (Farmácia, Médico, Etc.) ou de uma despesa de educação (Livros, Curso, Etc.) devem ser preenchidas pelo próprio fornecedor com o Nome e o NIF (número de contribuinte) do membro do agregado familiar (seja informaticamente ou manualmente). Esta situação deve ser acautelada por todos nós, contribuintes, no momento em que solicitamos a factura, de modo a que o fornecedor possa preencher os dados no seu programa de facturação. Isto poderá ser mais delicado para as situações de quem tem filhos, na medida em que os mesmos terão de ter TODOS ELES número de contribuinte, de modo a que as respectivas despesas de saúde, educação, etc. venham devidamente identificadas. Caso as facturas venham mal preenchidas ou preenchidas à mão ou em nome dos pais, as mesmas poderão não ser aceites como deduções no nosso IRS pelas Finanças.

Nota: Esta obrigação já vigora desde Janeiro de 2011 mas tem passado despercebida.

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