Taxas de IRC em 2012
A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas) em 2012 é de 25%. O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 25%.
É criada uma taxa de 30% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.
A taxa de IRC em 2012 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) sobe de 20% para 25%.
As entidades anexas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) deixam ainda de beneficiar de isenção de IRC.
Taxas de IRC em 2012
Entidades | Continente | Madeira | Açores |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes | 25% | 25% | 17,5% |
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola | 21,5% | 21,5% | 15.05% |
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