Qual a percentagem de ordenado a receber em situação de baixa médica?
Alterações: Abril 2012
Foi aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril um diploma que procede, “no âmbito do sistema previdencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença”.
Neste contexto, consulte a tabela que se segue e saiba qual a percentagem de ordenado a receber em caso de uma eventual baixa médica.
% ordenado
n.º dias de baixa médica antes* a partir de agora
% ordenado
n.º dias de baixa médica antes* a partir de agora
Até 30 55 65
30 a 90 60
*independente do n.º de dias
Nota: Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com:
*independente do n.º de dias
Nota: Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com:
# salário igual ou inferior a 500 euros;
# três ou mais filhos com abono de família;
# três ou mais filhos com abono de família;
# deficientes a seu cargo.
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