terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
(Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013)
 
Mapas Recapitulativos, Créditos incobráveis e de cobrança duvidosa, Direito à dedução.
 
 
 
Mapas Recapitulativos :Torna-se obrigatória a entrega, junto com a declaração anual de rendimentos de um mapa recapitulativo que identifique os clientes e fornecedores, onde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a € 3 000,00 (antes €25.000,00)
Créditos incobráveis e de cobrança duvidosa. A lei estabelece uma manifesta distinção entre créditos incobráveis e de cobrança duvidosa, sendo que estes últimos apenas se verificam quando:

- O crédito esteja em mora há mais de 24 meses desde a data do respetivo vencimento, existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento e o gambling on line ativo tenha sido desreconhecido contabilisticamente

- O crédito esteja em mora há mais de seis meses, o valor do mesmo não seja superior a €750,00 IVA incluído, e o devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito à dedução;

Estão agora estabelecidos 2 regimes: um para os créditos vencidos ate 1 de Janeiro de 2013 e outro para os créditos vencidos depois desta data

Direito à dedução. Quando a obrigação de liquidação e pagamento do imposto compete ao adquirente dos bens e serviços, apenas surge o direito à dedução quando o imposto for autoliquidado pelo mesmo.

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