sábado, 30 de março de 2013

Trabalhadores independentes: declaração do valor da actividade
 
Ao contrário do que aconteceu no passado, em 2013 os trabalhadores independentes irão declarar o valor da actividade num anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS. Pode confirmar esta situação no respectivo guia prático da Segurança Social ou no artigo 152.º do Código Contributivo.
Esta situação gerou de facto grande dúvida, uma vez que até agora esta declaração era feita até dia 15 de Fevereiro, directamente na Segurança Social (via Segurança Social Directa). A referida alteração não foi do conhecimento geral e o próprio site da Segurança Social continua a ter disponível um link para comunicação do valor da actividade, que remete para um contacto presencial junto dos serviços e, erradamente, levava a crer a alguns contribuintes que teriam de se deslocar aos serviços.
Assim, fica esclarecido que a comunicação do valor da actividade dos trabalhadores independentes irá ser feita através de um anexo à declaração de IRS.
 

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