Os proprietários de prédios estão a receber as cartas da Autoridade Tributária para pagarem o valor do IMI relativo ao ano de 2012. De notar que os prazos de pagamento foram alterados, sendo que, quando os montantes forem superiores a 250€, o imposto deve ser pago em duas ou três prestações.
O artigo 120º do CIMI diz-nos o seguinte:
1 - O imposto deve ser pago:
a) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 250;
b) Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500;
c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500.
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