quarta-feira, 24 de abril de 2013

Venda com valor acima de 1.000,00 € (e-fatura)

Retirado das FAQ's do e-fatura (Agentes Económicos):
34 - Como proceder à emissão de uma fatura a um cliente que não tem NIF português e pode recusar-se a facultar o NIF do seu país?
 
R: Se o adquirente for um sujeito passivo comunitário, tem que indicar o NIF. Caso não indique o NIF, considera-se que o mesmo é consumidor final, devendo então liquidar-se o correspondente IVA. Caso o adquirente seja consumidor final, não é obrigado a indicar o respetivo NIF, devendo, se o valor da fatura for igual ou superior a 1.000€, indicar o nome e morada. Se ainda assim o adquirente persistir em não indicar estes elementos, deverá o comerciante averbar esse facto na fatura.

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