sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Dívidas à Segurança Social - Prescrição (diferenças)

No que respeita a dívidas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:

 
Dívidas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos conforme artigo 13.º do D.L 133/88 de 20 de Abril
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligência administrativa que vise a cobrança.
 
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
 
 
Dívidas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:
Prazo de prescrição é de 5 anos conforme artigo 60.º da Lei 4/2007 de 16 de Janeiro
Contado a partir da data em que existe obrigação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança.

 
Assembleia da República
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

83 comentários:

  1. Olá a todos e gostaria desde já agradecer a disponibilidade de todos para o esclarecimento de dúvidas que nos assombram a todos...
    An minha situação é a seguinte,trabalhei cerca de 8 anos a recebidos verdes e de inicio por desconhecimento e mais tarde por necessidade nunca paguei segurança social.Vai fazer 5 anos para o mês que vem que fechei actividade e durante todos os anos que a mantive aberta sempre apresentei as declarações de IRS e não devo um centimo a Autoridade Tributária...De repente apareceu-me uma oportunidade de trabalho a contracto e de forma natural pediram-me todos os meus dados inclusive o numero de segurança social,como não sabia sequer se o tinha informei-me e realmente não faço parte do "sistema" da segurança social e não tenho numero em nome individual...A minha pergunta é simples;
    Como nunca fui notificado para pagar fosse o que fosse e pelos vistos não tenho numero de segurança social e não consto na lista de devedores,findo o prazo de 5 anos (daqui a +/- um mês ) se me dirigir ao balcão da segurança social e me inscrever poderei ter que pagar alguma coisa da "suposta" divida de anos passados?..ou não haverá problema?

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    1. Boa tarde Sr. Zé Barnabé,
      Em primeiro lugar acho muito estranho ter tido atividade aberta sem ter número de segurança social (NISS). Já tentou, junto da segurança social obter alguma informação sobre o seu NISS?
      Como demonstra o artigo acima, dívidas à segurança social prescrevem no prazo de 5 anos, caso não haja alguma diligência administrativa que vise a cobrança.
      Caso não haja qualquer diligência (até à data) por parte da segurança social e seja notificado (agora) para tal, o valor que teria OBRIGAÇÃO de pagar seria apenas um mês visto que as restantes dívidas seriam anteriores aos mencionados 5 anos, logo prescritas.
      Caso suscitem novas dúvidas diga, estarei ao dispor.
      Cumprimentos.

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  2. Boa Tarde!
    será que me pode ajudar? Só agora em 2013 quando o sistema foi alterado e surgiu a Segurança Social Directa, dou de caras com uma dívida à Segurança social de 2006, de contribuições que não efectuei aquando da utilização de recibos verdes. Nunca fui notificada por carta ou outro para pagamento da dívida. Ja passaram 7 anos, não estará prescrita esta divida? Uma vez coloquei esta questão a uma senhora do balcão da SS que me disse que estas dividas nunca prescrevem. Obrigada! Cumprimentos

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    1. Boa tarde.
      Claro que a posso ajudar, diga-me por email o que se passou em concreto que elucidá-la-ei sobre esse assunto e sobre a prescrição desse tipo de dívidas.
      Obrigado.
      sergiovinagre@sapo.pt

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    2. Boa tarde,
      aconteceu-me exactamente o mesmo...no site aparece uma divida de 2003 e a minha situação contributiva aparece como regularizada. Nunca recebi qualquer carta, notificação e inclusive recebi subsidios nos ultimos anos. Estas dívidas prescrevem ou não? Muito obrigada, AAG

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  3. Boa tarde, agradeço desde já algum esclarecimento sobre o meu caso.

    O meu falecido pai recebeu uma Citação (reversão) sobre o não pagamento de parte das quotizações á SS e respetivos juros de mora, de uma firma que detinha com a minha mãe, nos anos de 2005 e 2006.

    Não tendo documentação da extinta firma, encontrei recentemente um 'Projeto de Decisão - Citação', de Abril de 2012 com basicamente os mesmos termos ( anotado pelo meu pai em que nada se devia).

    Não tendo mais informações sobre este tema, como sei se esta dívida já foi prescrita? Não sei se houve diligências dentro dos 5 anos sobre este assunto.
    Como herdeiro, também não sei o que fazer.

    Muito Obrigado,
    RM

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  4. boa tarde gostava de saber se passados os anos da prescrição da da divida, ela é anulada automaticamente ou é necessário apelar a sua prescrição?

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  5. bom dia, gostaria que me esclarecesse uma duvida, comecei a receber este mês de Julho o subsidio de doença com data a partir de 14 Junho em que descontaram-me sem aviso prévio uma divida de desemprego que recebi indevidamente em 2004 e que na devida altura informei a segurança social e pedi para pagar em prestações em que eles só me descontaram 2 a 3 meses e pararam. quando ia ao site deles via se tinha alguma divida e a informação era que não. e agora apareceu esta divida 10 anos depois em que estão a descontar a prestações esa dita divida e pelas minhas contas nunca vou receber o total do meu subsidio de doença que neste momento com a minha doença tenho muitas despesas e torna-se complicado para mim. porque não me pediram o dinheiro quando estava a trabalhar?, para mim era mi fácil pagar. aguardo resposta e desde já obrigada

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    1. Exma. Sra. Ilda Fernandes,
      Agradeço desde já a sua visita ao meu blog. Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  6. Boa tarde,

    Este tópico já tem um tempo mas precisava da sua ajuda numa situação semelhante.... Será que pode ajudar-me? Peço desculpa se estou a abusar...
    A minha mãe recebeu uma citação da Seg. Social de uma suposta divida de quotizações (4) de variados anos (7/2009 - 1/2010 - 2/2011 - 3/2011) onde estava coletada como vendedora de produtos fruticulas e horticulas, num total de cerca de 926€ a pagar no prazo de um mês( até 18 de setembro). Não dispondo ela do total desse valor sei que existe a possibilidade de pedir um plano prestacional mas numa pesquisa que fiz online deparei-me com um artigo no site da Deco que diz o seguinte:

    "Se tem pagamentos em atraso anteriores a 31 de agosto, pode liquidá-los até 20 de dezembro sem juros e com desconto de 90% no valor da coima.

    Se optar por pagar a totalidade do que deve ao Fisco e à Segurança Social através deste plano de regularização, fica isento do pagamento de:

    juros de mora, atualmente calculados à taxa de 6,112% ao ano;
    juros compensatórios, atualmente calculados à taxa de 4% ao ano;
    custas do processo contraordenação ou de execução fiscal.

    Além disso, obtém um desconto de 90% na coima, sendo que o valor a pagar não pode ser inferior a 10 euros.

    Caso opte pelo pagamento parcial da dívida, só será dispensado dos juros de mora e compensatórios no montante que pagar, ou seja, continuarão a incidir juros sobre a parcela que não regularizar. Ao contrário dos pagamentos integrais, nos parciais não tem direito à coima reduzida e o processo de execução fiscal relativamente à parte remanescente da dívida não é suspenso.

    Segundo o Governo, esta medida dá aos contribuintes a oportunidade de regularizarem a sua situação fiscal e contributiva sem penalizações – algo já lançado noutras legislaturas. De acordo com algumas estimativas, tal permitirá ao Estado recuperar cerca de 700 milhões de euros, ajudando a atingir a meta do défice de 5,5% fixada pela troika para 2013. "

    Esta medida foi aplicada em 2013... será que ainda está em vigor? Conseguimos pagar o valor total até 20 de dezembro mas não no prazo de 30 dias. Como é obvio gostariamos de usufruir dos "descontos" na coima e juros mas penso só serem aplicados ao pagamento integral da divida. Será possivel o pagamento integral da divida antes de 20 dezembro e ainda assim beneficiar desses "descontos (sem cumprir o prazo dos 30 dias ou sem pedir um plano prestacional mensal)? Será possivel pedir um plano de uma só prestação para dezembro e assim beneficiar...?
    Mais uma vez peço desculpa mas se me pudesse esclarecer agradecia.

    O meu muito obrigado

    Cumprimentos

    Ana Torres

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    1. Exma. Sra. Ana Torres,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog. Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei.
      Sobre a medida que me falou para o pagamento de dívidas às finanças e à segurança social, ocorreu somente e unicamente em 2013 mas pode requerer o pagamento em prestações.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  7. Boa noite,
    Recentemente desloquei-me à SS para informar que deixei de ser bolseira de investigação e que, por esse motivo, suspendia os pagamentos das respectivas contribuições. Por surpresa minha, sou confrontada com uma dívida datada de Novembro 2006 referente ao não pagamento da contribuições. Confesso que não me lembro de ter deixado qualquer mês em atraso até porque, na altura, estava obrigada à entrega dos respectivos recibos à entidade que fiscalizava as bolsas e nunca me relataram qualquer mês em falta. Além disso, em 2008, 2009 e 2010 recebi, após solicitar, declarações de não dívida indicando que à data de pedido não tinha qualquer dívida. Também nunca fui notificada por carta ou outro para pagamento da dívida. Por isso, não percebo como surge agora este mês em falta. Será que me pode ajudar para solicitar prescrição da dívida?
    Obrigada,
    Maria Martins

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    1. Exma. Sra. Maria Cristina Morais,
      Agradeço desde já a sua visita ao meu blog e peço desculpa pela demora na resposta. Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei com maior clareza.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  8. Viva
    desde já os meus agradecimentos pela existência deste blog.
    1a Questão:
    recebi uma notificação de divida à SS sobre dividas com mais de 5 anos, como posso "reclamar" a prescrição das mesmas?
    2a Questão:
    em 2007 recebi uma notificação de dividas ainda não prescritas na altura. A SS ainda me poderá vir a cobrar ou a notificação também tem um prazo de prescrição?
    Obrigado
    André

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    1. Exma. Sr. André,
      Agradeço a visita ao meu blog.
      Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei com maior clareza.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  9. António Ferreira

    ola boa tarde gostaria de saber uma informação se for possível cera possível abril atividade ou seja recibos verdes quem tenha dividas o fisco ou seja as finanças.

    abrigado

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    1. Exmo. Sr. António Ferreira,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog. Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei com maior clareza. Numa resposta sucinta, é possivel iniciar atividade quem tem dívidas fiscais.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  10. Boa tarde
    Recebi hoje a 31-10-2014 uma carta da segurança social a pedir 847,87 mais 322,89 de juros.
    Verifiquei que este valores foram de cessações de atividade ocorridas no inicio do mês, tipo dia um ou dois e pedem a contribuição completa mensal.São valores entre abril de 2001 e maio de 2007.Recordo-me que em julho de 2007 me pediram esses valores.Dirigi-me a um balcão da segurança social e alguns dos valores não estavam em divida porque estava de licença de maternidade e aconselharam a pedir para pagar faseadamente o restante valor.Escrevi uma carta dirigida ao Sr diretor da Segurança Social a fazer esse pedido,ao qual até á data nunca obtive qualquer resposta.Gostaria de saber se me enquadro nessa lei e se tenho algum valor a pagar,visto que do primeiro valor já passaram quase 14 anos e do ultimo valor 7 anos.
    obrigada,cumprimentos
    carla gomes

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  11. Adelino Costa
    Recebi uma notificação de penhora por dividas à SS por parte de uma empresa em que sou sócio gerente referentes aos anos 04/05/06/07 e 2008 num total de 8000€; esta ´divida estará prescrita?
    na data de 22-04-2008 um dos sócios assinou um acordo de pagamento de divida por prestações mas não foram pagas na totalidade, isto altera a situação de prescrição?
    Obrigado

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    1. Exmo. Sr. Adelino Costa,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog.
      Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei com maior clareza.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  12. Boa noite.
    Estou na mesma situação da Sónia Maria.
    Recebi recentemente uma notificação da SS a dizer que tinha meio mês de Dezembro de 2003 por pagar.
    Embora me pareça improvável (meio mês), não tenho forma de confirmar porque os talões de MB que guardei perderam a tinta. de qualquer forma, esta dívida, a existir, não teria já prescrito?
    Cumprimentos

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  13. Exma. Sra.,
    Agradeço desde já a sua visita ao blog.
    Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei com maior clareza.
    Obrigado.
    Sérgio Vinagre

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  14. Boa tarde Exmo Sr,
    desde já muito obrigado por existirem pessoas como o Sr. que ajudam a esclarecer quem está pouco informado nestes assuntos da segurança social. A minha questão é a seguinte: fui reformado por invalidez, tenho um plano prestacional de dívida que estou a cumprir .
    Para resumir a minha história, a segurança social deve-me do acumulo da minha reforma que já me devia ter pago à volta dos 6.000euros e não vai pagar. Dizem que este valor é para ser abatido na dívida que resta da diferênça da que me foi acionada para traz dos 5 anos que estou a pagar. Eu contestei e falei que muita gente teve direito à prescrição mas até agora não não recebi qualquer informação.Continuam a insistir que tenho de pagar esse valor que não foi acionado. No momento estou com três acordos mas nenhum tem a ver com a dívida que me estão a descontar.
    Desde já agradeço todo o esclarecimento que lhe seja possível.

    Muito Obrigado

    Celestino Isento
    c.isento@netcabo.pt

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    1. Exmo. Sr. Celestino Isento,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog. Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  15. Boa tarde;

    Recebi um email com uma notificação da SS para a penhora de contas bancárias referentes a uma divida de 2005/2006 referente a Contribuições de Trabalhador. Como li no seu post acima estas dividas prescrevem ao fim de 5 anos, então como é que só agora é que vão penhorar as minhas contas.
    Se realmente já prescreveu a divida eles podem fazer isto? O que é que eu faço?

    Agradeço a sua ajuda para me esclarecer esta dúvida.

    Muito obrigado.
    Carlos

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    1. Muito obrigado pela resposta. Um mês à espera e nada, mais parece a função publica a trabalhar, devagar, devagarinho e parados.

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    2. Exmo. Sr. Carlos Santana,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog e as minhas desculpas pela demora na resposta. Como deve ter reparado nos comentários acima, tenho o cuidado de, a cada pessoa que comenta, mencionar o meu email (sergiovinagre@sapo.pt) a fim de quem tem dúvidas enviá-las por essa via, pensei que o Sr. Carlos já teria enviado um email. Envie-me o seu email que responder-lhe-ei por lá.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  16. Boa noite.
    Desde já agradeço a sua disponibilidade para tirar algumas duvidas. Em 2001 recebi indevidamente uma prestação a mais do fundo de desemprego. Neste momento, infelizmente voltei novamente a estr desempregado e reparei que tiraram o valor da divida referente a 2001. No seu artigo a divida já prescreveu. O que é que tenho de fazer para pedir o montante que me descontaram? Obrigado e cumprimentos
    Hugo Afonso

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  18. Exmo. Sr. Hugo Afonso,
    Agradeço a sua visita ao blog e as minhas desculpas pela demora na resposta.
    Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei com maior clareza.
    Obrigado.
    Sérgio Vinagre

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  19. Boa tarde,

    Muito agradecia esclarecimento para a seguinte situação:
    Paguei durante vinte anos as contribuições para a segurança social da porteira do prédio. Tenho inclusivamente uma certidão dizendo que nada devo. No entanto não aparecem declarações e pagamentos relativos aos anos de 2004 e 2005. Nunca fui notificada de nada e, infelizmente já não tenho documentos de anos tão antigos. Já pedi uma busca na segurança social .O que posso fazer para resolver a situação de forma à funcionária não ficar prejudicada?
    Muito agradeço resposta.
    Isabel

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    1. Exma. Sra. Isabel Martins,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog. Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-la-ei pela mesma via.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  20. Gostaria de pedir se me podem esclarecer uma situação. Agradeço desde já:
    Trabalhei durante 3 anos a recibos verdes, regime alargado, nos quais não paguei a devida contribuição. Dei baixa da coleta 3 meses após finalizar o meu contrato, pelo que recebi a notificação de que teria que pagar esses 3 meses, o que foi feito. Foi nesse momento que fiquei a saber da divida existente pelos 3 anos, sem que me tivessem dado qualquer informação concreta sobre tal. Nesse momento dirigi-me ao balcão da segurança social do porto onde me deram todas as informações necessárias para resolver a situação no meu distrito.
    Assim sendo, dirigi-me a Segurança Social do meu distrito com toda a documentação necessária. Apenas me disseram que iriam analizar e que entrariam em breve em contacto comigo para estabelecer um plano de pagamento. Passados 10 anos ainda não tive quelquer tipo de contacto. Posso supor que esta divida já prescreveu? Se sim, existe algum ultimo passo a dar para tratar deste assunto? Obrigado.

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  21. Sr, Sergio boa noite, com toda essa repercussão ao assunto da divida do nosso Primeiro Ministro, tenho uma divida junto a segurança social de 1 ou 2 meses logo após o termino da insençao de 1 ano isso foi de 2007 a 2008, a divida é do inicio de 2009, tudo indica assim q a mesma já deve estar prescrita certo? o que preciso fazer para "reclamar" a prescrição da divida ou não preciso fazer nada?
    Desde já agradeço a vossa atenção

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  23. Boa tarde. Tive uma sociedade que correu muito mal entre 2002 e 2007 , tanto eu como a minha socia nunca encerramos a sociedade e ficámos com muitas dividas , entre elas às finanças e à segurança social, sei que as duvidas às finanças prescrevem em janeiro de 2017, e as da segurança social, prescrevem, e se sim quando ?

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  24. Boa tarde. Tive uma sociedade que correu muito mal entre 2002 e 2007 , tanto eu como a minha socia nunca encerramos a sociedade e ficámos com muitas dividas , entre elas às finanças e à segurança social, sei que as duvidas às finanças prescrevem em janeiro de 2017, e as da segurança social, prescrevem, e se sim quando ?

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  27. Boa tarde,
    Pretendo saber se efectivamente as dividas prescrevem no período de 5 anos, mesmo tendo um acordo com a SG e pagando mensalmente um valor acordado entre ambas as partes, posso recorrer a prescrição da divida.
    Obrigada pela disponibilidade

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  28. boa tarde,
    a partir de que data começam a contar os cinco anos para poder pedir a prescrição de um pagamento à Segurança Social? a partir da data de notificação ou a partir da data em que faltou o pagamento?
    obrigada

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  29. Boa tarde. Gostaria que me esclarecesse a seguinte questão: Relativamente a dívidas contributivas de trabalhador independente, a Segurança Social pode notificar-nos através de email? Muito obrigada.

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    1. Exmo. Sr.,
      Agradeço a sua visita ao blog.
      Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  30. Peço que me autorize a enviar minha questão de acordo prestacioanl feito e penhora retida há mais de 4 anos sem devolução ou explicação para o email que o Sr dá aqui no vosso blog que é sergiovinagre@sapo.pt
    desde já obrigada e aguardo autorização para enviar-lhe a questão por email.
    Atenciosamente
    Yza

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    1. Exmo. Sr. Yza,
      Agradeço a sua visita ao blog.
      Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  31. Exmo Sr
    Começo por agradecer a existência do seu blog e a atenção que puder prestar à minha questão.
    Tive uma empregada doméstica a quem paguei a segurança social (regime horário) até Janeiro de 2011 inclusivé. Por necessidade de apoio na doença a familiares ela deixou de trabalhar . Na altura nem eu nem ela avisámos a segurança social por desconhecimento.Agora ela encontra-se novamente em situação de retomar o trabalho em minha casa e só agora ao consultar a legislação fico a saber que deveria ter informado do fim do contrato.Estou em falta? O que me aconselha a fazer?Grata pela atenção

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  33. Boa Noite Sr. Sérgio.Venho comunicar que acabei de fazer envio de email via conta google,conforme me autorizou em comentário acima.Mais uma vez, agradeço vossa atenção e ajuda....Yza

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  34. Boa tarde Sr. Sergio. Reencaminhei agora pelo gmail,as respostas que havia solicitado anteriormente,pois por lapso, havia feito envio anteriormente por outro endereço de email.Peço desculpas pelo ocorrido e aguardo resposta vossa.Obrigada.....Yza

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  35. Boa tarde!
    A precisar de ajuda.
    Em abril de 2007 abri uma atividade a recibos verdes e trabalhei cerca de 3 meses a recibos verdes e por motivos pessoais tive de parar de trabalhar e ausentei me do pais, por falta de informação não fui dar baixa no fim de atidade. A duas semanas atras recebi uma carta do ISS a dizer que tenho uma divida de mais de 600 euros (referentes ao ano,2008,2009 e 2010) por pagar por não ter dado baixa no fim de atividade a recibos verdes em julho de 2007 que foi a data que parei de trabalhar. Queria saber o fazer o que fazer uma vez que na altura eu tinha um visto de Estudo (que não permitia trabalhar) e também por so ter sido informado a pouco tempo da existencia da divida.
    Fico a aguardar atenciosamente de uma resposta (lenifurtado@hotmail.com)
    Obrigado
    Manuel

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  36. Bom dia Sr.Sérgio.Iniciei uma atividade em nome individual mais precisamente uma florista em 1989 ,mas como me divorciei em 2006 deixei de pagar á segurança social por não ter meios para isso e tive a loja aberta até novembro de 2013 data em que encerrei a loja de dei baixa dela.Entre 2006 e 2013 foram-ma várias vezes enviadas cartas para pagar a dívida em questão e cheguei a fazer um acordo para pagamento em prestações e cheguei a pagar algumas quantias .Entretanto em 20014 estive a trabalhar mas sem contrato só que agora surgiram-me alguns trabalhos com contrato e a minha dúvida é esta ...Podem penhorar-me o meu salário? E se fôr o ordenado mìnimo quanto é que me podem tirar? E se fôr mais? Vivo sózinha com duas filhas maiores.Desde já agradeço a sua atenção e aguardo pela sua resposta.Lurdes ...... lurdesflowers@hotmail.com

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  37. Bom dia
    Trabalho a recibos verdes etenho neste momento a decorrer um processo de pagamento a prestacoes de divida a seguranca social. Se ficar desempregado e fechar a actividade, sem rendimento para cumprir as prestacoes a seguranca social, o que devo fazer? Dirigir-me a SS e comprovar que fechei a actividade e q me encontro desempregado?

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    1. Boa noite,
      Agradeço desde já a sua visita ao blog.
      Em resposta ao seu comentário, envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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  38. Boa Noite, Sr. Sérgio
    Agradecia saber como posso fazer de uma notificação que recebi da segurança social.
    Acontece devido a uma empresa que tenho que já não fatura desde 2010.Cessação do iva em 12/2010.As dividas que tinha da S.Social foram revertidas para o meu nome, mas como já passaram algum tempo queria saber se alguns destes processos já prescreveram ou não, como é que posso saber?

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  41. Bom tarde

    Gostaria de saber se esta correto o seguinte procedimento da segurança social. no mes de dezembro de 2014 fiquei desempregada e desde janeiro que estou a receber o subsidio (419€) mas no entanto estão a descontar-me uma nota de reposição datada de 14/06/1994 relativa, segundo eles, a prestações de desemprego que recebi nessa altura indevidamente. no entanto até a presente data não tinha recebido qualquer comunicação sobre a mesma. Penso que ao fibnal de 10 anos as mesmas prescrevem mas no entanto não sei como poderei proceder para poder reclamar e não tenho meios financeiros para poder pagar a um advogado e reclamar. será que pode dar alguma ajuda ou ser´q que estou engana quanto a prescrição
    Muito obrigado

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  42. Bom tarde

    Gostaria de saber se esta correto o seguinte procedimento da segurança social. no mes de dezembro de 2014 fiquei desempregada e desde janeiro que estou a receber o subsidio (419€) mas no entanto estão a descontar-me uma nota de reposição datada de 14/06/1994 relativa, segundo eles, a prestações de desemprego que recebi nessa altura indevidamente. no entanto até a presente data não tinha recebido qualquer comunicação sobre a mesma. Penso que ao fibnal de 10 anos as mesmas prescrevem mas no entanto não sei como poderei proceder para poder reclamar e não tenho meios financeiros para poder pagar a um advogado e reclamar. será que pode dar alguma ajuda ou ser´q que estou engana quanto a prescrição
    Muito obrigado

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  43. Bom tarde

    Gostaria de saber se esta correto o seguinte procedimento da segurança social. no mes de dezembro de 2014 fiquei desempregada e desde janeiro que estou a receber o subsidio (419€) mas no entanto estão a descontar-me uma nota de reposição datada de 14/06/1994 relativa, segundo eles, a prestações de desemprego que recebi nessa altura indevidamente. no entanto até a presente data não tinha recebido qualquer comunicação sobre a mesma. Penso que ao fibnal de 10 anos as mesmas prescrevem mas no entanto não sei como poderei proceder para poder reclamar e não tenho meios financeiros para poder pagar a um advogado e reclamar. será que pode dar alguma ajuda ou ser´q que estou engana quanto a prescrição
    Muito obrigado

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  44. Boa tarde,
    Vem a segurança social notificar uma dívida de valores de 2010 a 2014 já em processo, com acréscimo de juros e custas sem qualquer aviso prévio.
    Será esta situação aceitável a nível jurídico' O que poderemos fazer para minimizar esta situação? Tratando-se de uma dívida cobrada pela SS sem neste período ter ganho para descontar tais valores nem recursos para o seu pagamento, legal e justa'
    Grato pela atenção, aguardo alguma indicação neste sentido, caso possível.
    Cumprimentos

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  45. Este comentário foi removido pelo autor.

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  46. Bom dia,
    Recebi notificação de valores em divida pela IGFSS do ano 2009 a 2012 e tal como a Luisa, perante o que ganhava não tinha condições para efetuar o pagamento de tais valores... pode-me dizer se a única coisa a fazer e um acordo prestacional ou existe forma de me livrar desta situação.
    Obrigado

    Cumprimentos,

    Gonçalo M

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  47. Bom dia,

    O meu marido foi surpreendido com a tentativa de penhora das nossas contas bancárias por uma dívida à SS. Ele cessou a actividade no ano de 2010 e nunca recebeu qualquer citação. Claro que no balcão dizem que se consta no sistema em como enviaram uma carta é porque enviaram, mesmo que o devedor não a receba tem o mesmo efeito, mesmo que não seja enviada para a morada fiscal.
    Creio que a SS tem de comprovar em como o devedor foi notificado para a dívida, mas já se sabe, do Estado espera-se tudo. Seja como for, a existirem dívidas, não terão já prescrevido?
    Obrigada e bem haja.

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  48. Bom dia Chamo-me Alfredo é o seguinte tenho uma divida ao centro de emprego desde o ano 1994 à dois recebi uma carta do banco onde tenho conta a informar-me que essa conta está sobre penhora mas como a conta não tem saldo sufeciente para o paga mento da prestação não poderam fazer o debito mas caso tenha saldo suficiente debitam essa mesma divida já tem mais de 20 anos já devia ter prescrito agradecia uma ajuda obrigado

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  49. Boa tarde,
    Recebi notificação da segurança social, que tenho dívida de 2007,2008,2009 e uns meses 2010, estando nós em 2016, pelo que li estão prescritas é isso? Agradeço a sua ajuda.
    Obrigada

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  50. Bom dia
    Iniciei em Janeiro de 1981 a minha actividade profissional como trabalhador independente, não fiz qualquer desconto para a SS até Junho de 1982, altura que comecei a efectuar descontos como trabalhador por conta de outrem, em 1991 deixei de fazer descontos, até 2002, embora continuasse a actividade profissional como trabalhador independente, a partir de 2002, até hoje tenho feito descontos regularmente.
    Pergunto
    Apesar de nunca ter sido notificado é possível efectuar o pagamento das prestações dos períodos em falta apesar de ter sido há muitos anos?
    Qual o prazo máximo de atraso posso regularizar?

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  51. Boa tarde
    Agradecia que me esclarecesse uma duvia.
    Estou a receber subsidio de desemprego desde setembro deste ano. So queme tem sidk retirado parte desse subsidio, em vez dos 412 euros estao a pagar 313 euros. Hoje dirigime á Segurança Social e informaram me que eu tenho uma divida que data de 1999 de prestaçoes de fundo de desemprego que recebi indevidamente. Ja estive no fundo de desemprego em 2004 e nao me foi retirada qualquer quantia para pagar esta divida. Nunca recebi nenhuma notificaçao para pagar nada.nao me lembro de receber subsidio indevido visto que me inscrevi no mes de Junho de 1999 e comeceia trabalhar no mes deoutubro. A divida sao 1.700 euros. Sera que esta divida ja prescreveu? Como devo agir? Muito obrigada

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  52. Boa tarde
    Agradecia que me esclarecesse uma duvia.
    Estou a receber subsidio de desemprego desde setembro deste ano. So queme tem sidk retirado parte desse subsidio, em vez dos 412 euros estao a pagar 313 euros. Hoje dirigime á Segurança Social e informaram me que eu tenho uma divida que data de 1999 de prestaçoes de fundo de desemprego que recebi indevidamente. Ja estive no fundo de desemprego em 2004 e nao me foi retirada qualquer quantia para pagar esta divida. Nunca recebi nenhuma notificaçao para pagar nada.nao me lembro de receber subsidio indevido visto que me inscrevi no mes de Junho de 1999 e comeceia trabalhar no mes deoutubro. A divida sao 1.700 euros. Sera que esta divida ja prescreveu? Como devo agir? Muito obrigada

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  53. boa tarde.eu tinha uma divida na segurança social ,entretanto entrou em vigor o programa peres.donde me escrivi para ter perdão dos juros e custas ..tendo eu prazo de pagamento da divida integral ate 31 de decembro foi feita uma penhora na minha conta bancaria do mesmo processo foi retirado da conta o valor da penhora .sem saber que me tinha retirado o dinheiro recevi a referencia e entidade para pagar por o programa peres pagei o valor enviado..agora tento recuperar o dinheiro retirado da conta ligando para a segurança social eles ate hoje não conseguirão informar como deveria fazer para recuperar aquele momtante se alguen me pudesse dar alguma informação agradecia ..obrigado

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  54. monica luis27 de dezembro de 2016 às 23:01

    boa tarde.eu tinha uma divida na segurança social ,entretanto entrou em vigor o programa peres.donde me escrivi para ter perdão dos juros e custas ..tendo eu prazo de pagamento da divida integral ate 31 de decembro foi feita uma penhora na minha conta bancaria do mesmo processo foi retirado da conta o valor da penhora .sem saber que me tinha retirado o dinheiro recevi a referencia e entidade para pagar por o programa peres pagei o valor enviado..agora tento recuperar o dinheiro retirado da conta ligando para a segurança social eles ate hoje não conseguirão informar como deveria fazer para recuperar aquele momtante se alguen me pudesse dar alguma informação agradecia ..obrigado

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  55. Peço desculpa a minha pergunta...pois não sei se já foi comentado isto:
    Se um indivíduo tem um acordo prestacional com a segurança social para pagar as contribuição dos anos 2007 a 2011, não será que pode recorrer a um pedido de prescrição, por se ratar de uma dívida com mais de 5 anos?

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  56. Este comentário foi removido pelo autor.

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  57. Bom dia!
    A MINHA ESPOSA CESSOU A ACTIVIDADE DE TRABALHADORA INDEPENDENTE EM 2010,E Á POUCOS DIAS,FUI NOTIFICADO PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE UMA PENHORA DE 1087,56 EUROS.....
    Será que já prescreveu,ou não?
    Aguardo uma resposta para o meu email,manuelmacedo2012@gmail.com
    Atenciosamente,,,,

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  58. Boa tarde. Tive actividade aberta como empresário em nome individual até Julho de 2007, etsando desde então como trabalhador por conta de outrem. à duas semanas consultei nova página da área de cliente da segurança social (a qual não existia até essa data) e verifiquei que tinha 4 pagamentos por fazer, relativo a segurança social de Dez/2003 e Out/Nov/Dez 2005.

    Penso que já tenha prescrito.

    Pelo que li sobre o tema já prescreveu contudo terei de ser eu a solicitar a sua prescrição.

    é assim? e como posso solicitar?

    cumprimentos
    Jorge Domingues

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  59. precisava de saber informaçao.TIVE PAGAMENTOS QUE NAO EFETUEI Á SEGURANÇA SOCIAL COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE esta divida remonta aos anos de 2003bis 2005 agora a seguranca social vem bloqueara minha conta onde so recebo o salario minimo nacional de onde me sacaram 300€ COMO É POSSIVEL SE DIZEM QUE AS DIVIDAS PRESCREVEM AO FIM DE 10 ANOS, E O SALARIO MINIMO É INTOCAVEL . POR FAVOR ALGUEM QUE ME POSSA ESCLARECER, SE DEVO IR PARA A JUSTIÇA

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  60. Olá a todos, Meu nome é KETESHA FRANK, eu sou do Havaí, Estados Unidos, estou aqui para testemunhar como consegui meu empréstimo do Sr. ALENXANDER WALKER Empréstimo Empresa {(alenxanderwalkerloanfirm@outlook.com)} depois que eu apliquei duas vezes de vários Os credores de empréstimos que alegavam ser credores aqui mesmo neste fórum, achei que seus empréstimos eram reais e apliquei, mas eles nunca me deram empréstimo até que um amigo meu me apresentou ao Sr. ALENXANDER WALKER Loan Company, que prometeu me ajudar com um empréstimo de meu desejo e ele realmente fez como ele prometeu sem qualquer tipo de atraso, eu tinha dúvidas, mas eu nunca aproveito para acreditar. Eu nunca pensei que ainda houvesse emprestadores de empréstimos confiáveis ​​até eu conhecer o Sr. ALENXANDER WALKER, que realmente me ajudou com meu empréstimo e mudou minha vida para melhor. Eu sei que ainda existem muitos bons credores lá fora, mas eu aconselho você a tentar o Sr. ALENXANDER WALKER Empréstimo Companhia, o seu carinho e compreensão. não sei se você está precisando de um empréstimo urgente também ou quer financiamento para seus projetos, então sinta-se livre para entrar em contato com o Sr. ALENXANDER WALKER Loan Company, seu endereço de e-mail é alenxanderwalkerloanfirm@outlook.com

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  61. Bom Dia,

    Gostaria que me informasse se posso evocar a prescrição de devolução à
    Segurança Social de recibimento indevido de Subsidio Social de
    Desemprego do ano 1999 - Maio.
    E como o devo explicar caso afirmativo.
    Esta informação é me dada, hoje pela Plataforma Informatica,
    Da Segurança Social Directa.
    Com os os meus melhores cumprimentos, agradeço com toda a sinceridade
    todo o esclarecimento.

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  62. Bom dia!
    Após uma consulta à segurança social directa um amigo meu foi informado de que teria recebido indevidamente abono de família referente aos meses de 09/2006, 10/2006, 11/2006 e 09/2007, pelo que tem de pagar até dia 20/02/2019 o valor em questão. sempre que consultou a segurança social nunca apareceu qualquer mensagem de dívidas. eu sei que as dívidas, nestes casos, prescrevem passados 10 anos a contar da data de interpelação. mas até que ponto, passados mais de 10 anos sobre a última prestação alegadamente recebida indevidamente, pode a segurança social vir cobrar tais "dívidas"?
    Obrigada pela atenção

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