Os escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a segurança social são 11.
A contribuição mensal para a segurança social é calculada com base numa taxa de 29,6%.
Em Setembro, a Segurança Social determina a base de incidência que entra em vigor a partir de Outubro e vigora nos 12 meses seguintes. É através do Anexo SS do IRS que a Segurança Social tem conhecimentos dos rendimentos do trabalhador independente no ano anterior.
Escalões de Rendimentos e Contribuição Mensal para a Segurança Social
Escalão | Rendimento | Valor a pagar com taxa 29,6% |
1 | 419.22 € | 124,09 € |
2 | 628.83 € | 186,13 € |
3 | 838.44 € | 248,18 € |
4 | 1.048,05 € | 310,22 € |
5 | 1.257,66 € | 372,27 € |
6 | 1.676,88 € | 496,36 € |
7 | 2.096,10 € | 620,45 € |
8 | 2.515,32 € | 744,53 € |
9 | 3.353,76 € | 992,71 € |
10 | 4.192,20 € | 1.240,89 € |
11 | 5.030,64 € | 1.489,07 € |
A inserção do trabalhador independente num determinado escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.
Importante
- Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja igual ou superior a 419,22€ (Valor do IAS - Indexante de Apoios Sociais).
- Pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.
- Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês (se se inscrever entre Outubro e Dezembro) ou, a partir do 1.º dia de Outubro do ano seguinte (se tiver iniciado atividade entre Janeiro e Setembro).
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