sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Alterações Certificação Programas Informáticos

Portaria n.º 340/2013 - Certificação de programas informáticos de faturação

Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do artigo 123.ºdo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Nota: - A principal alteração consiste na revogação das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, pelo que, os sujeitos passivos que estavam dispensados da utilização de programa informático de faturação certificado, por utilizarem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor, ou por terem emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1000 unidades, terão que passar a utilizar programa informático de faturação devidamente certificado pela AT, a  partir de 1 de janeiro de 2014.



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