quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

IRS - Fatura da farmácia não precisa de número de contribuinte


Para apresentar despesas com medicamentos na declaração de IRS, basta que o nome do beneficiário esteja mencionado na fatura. Não é preciso inserir o número de contribuinte nas faturas da farmácia que vai deduzir no IRS. O nome é suficiente.
 
Apenas os trabalhadores independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de identificação fiscal.
 
Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.

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