Para
apresentar despesas com medicamentos na declaração de IRS, basta
que o nome do beneficiário esteja mencionado na fatura. Não é
preciso inserir o número de contribuinte nas faturas da farmácia
que vai deduzir no IRS. O nome é suficiente.
Apenas os trabalhadores
independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de
identificação fiscal.
Já na declaração de IRS é obrigatório
indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros
dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles
relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o
seu nascimento.
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