sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Como declarar Mais Valias no IRS

As Mais Valias são declaradas no IRS nos anexos G e G1 (rendimentos da categoria G).

Anexo G: Mais Valias e outros incrementos patrimoniais

Se vendeu imóveis, ou títulos de investimento como ações, deve preencher o anexo G. Devem ser declaradas as mais-valias e as menos-valias realizadas. O anexo não é individual, devendo incluir os incrementos patrimoniais recebidos por todo o agregado familiar.

Imóveis

Cálculo de mais-valia ou de menos-valia:
   = Valor de venda – (valor de compra x coeficiente de desvalorização) - encargos necessários à venda e compra - encargos com a valorização (nos últimos 5 anos).
 
O lucro (rendimento líquido) é tributado em 50% do seu valor (Mais Valia).
 
Se o imóvel vendido tiver sido comprado antes de 1 de Janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a IRS, mas os dados da venda do imóvel devem ser inseridos na declaração de rendimentos do vendedor (Anexo G1, quadro 5).
 
A Mais Valia da venda de habitação própria permanente está também isenta se o valor da venda for gasto na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente, nos 36 meses seguintes à venda (ou nos 24 meses anteriores à compra).
 

Ações

As Mais Valias com ações são declaradas no quadro 8 sendo que as Mais Valias são taxadas autonomamente a 28%.
A isenção de tributação em ações de valor inferior a 500€ terminou em 2013.
 
 

Anexo G1: Mais Valias não tributadas

 
Aqui declararam-se as Mais Valias resultantes da venda de ações ou de imóveis excluídos de tributação. É o caso da venda de ações detidas há mais de um ano.

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