IRS | Segurança Social | |||||
Descrição | Tributação | Isenção | Tributação | Isenção | ||
Vencimentos, subsídios de férias e Natal, comissões | X | - | X | - | ||
Orgãos sociais | X | - | mínimo de 1 IAS(1) | - | ||
Abono para falhas | - | até 5% da remuneração mensal | - | até 5% da remuneração mensal | ||
Ajudas de custo para deslocações em Portugal | Diretores | - | até € 69,19/dia | - | até € 69,19/dia | |
Outros | até € 50,20/dia | até € 50,20/dia | ||||
Ajudas de custo para deslocações no estrangeiro | Diretores | - | até € 100,24/dia | - | até € 100,24/dia | |
Outros | até € 89,35/dia | até € 89,35/dia | ||||
Carro próprio - pagamento de km's | - | até € 0,36/Km | - | até € 0,36/Km | ||
Carro de serviço - aquisição / utilização particular | X (2) | - | X (2) | - | ||
Despesas de viagem não conexas com a atividade | X | - | X | - | ||
Empréstimos concedidos pela Empresa – à habitação própria | X | (<= € 134.675,43) e (tx>= 65%*Tx.BCE ) | - | - | ||
Empréstimos concedidos por outra entidade – juros são suportados pela empresa (na totalidade ou em parte) | X | - | X | - | ||
Empréstimos concedidos pela Empresa – outros | X (3) | taxa juro > = taxa referência | - | - | ||
Gratificações extraordinárias/gratificações de balanço | X | - | X (4) | - | ||
Horas extraordinárias / gratificações regulares | X | - | X | - | ||
Isenção de horário de trabalho / diuturnidades | X | - | X | - | ||
Pagamento cessação contrato de trabalho | - | até (Rem. média dos últimos 12 meses)*anos trabalho (5) | - | até (Rem. média dos últimos 12 meses )*anos trabalho (5) | ||
Pensão reforma, complem. Empresa / Seg. Social | X | - | - | X | ||
Pré-reformas | X | - | X | - | ||
Seguros de reforma | X | - | - | X | ||
Planos de compra de ações | X | - | - | X (6) | ||
Subsídio de refeição | - | até € 4,27/dia | - | até € 4,27/dia | ||
Vales de refeição | - | até € 6,83/dia | - | até € 6,83/dia | ||
Subsídio de renda | X | - | X | - | ||
Subsídio da Empresa (doença, educação...) | X | - | - | X | ||
Subsídio doença, pago pela Segurança Social | - | X | X (7) | - | ||
(1) Indexante de Apoio Social (IAS) para 2014: 419,22 €. (2) O benefício decorrente da utilização pessoal apenas está sujeito a tributação quando exista acordo escrito. Para efeitos de sujeição a contribuições para a Segurança Social são exigidas condições adicionais. (3) A taxa de referência ainda não foi fixada. (4) Os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social. Contudo esta sujeição só entrará em vigor quando for regulamentada, o que não deverá ocorrer antes de 2014. (5) Tratando-se de gestor, administrador, gerente de pessoa coletiva, gerente público ou representante de estabelecimento estável de entidade não residente, os montantes recebidos pela cessação do vínculo laboral são sujeitos a tributação na sua totalidade. Relativamente à Segurança Social, não constituem base de incidência a compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento coletivo; por extinção do posto de trabalho, por inadaptação; por não concessão de aviso prévio; por caducidade; por resolução por parte do trabalhador; por cessação antes de findo o prazo convencional do contrato de trabalho a prazo. (6) Desde que os benefícios do plano de ações não seja pago em dinheiro. (7) Nos termos do Art 117.º da Lei n.º 66.º - B/2012 os subsídios de doença são sujeitos a uma contribuição de 5% sobre o montante do subsídio concedido, exceto se o subsídio se referir a um período de incapacidade temporária inferior ou igual a 30 dias. |
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
IRS / SS: Remunerações, subsídios e abonos para 2014
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