sábado, 8 de fevereiro de 2014

IRS em separado só tem vantagens para alguns

Em conjunto ou em separado? Esta questão irá provavelmente colocar-se, já em 2015, à maioria dos casais quando chegar o momento de entregar a declaração de IRS e de arrumar as contas com o fisco. E a resposta é: depende. Depende sobretudo de quanto ganha cada um.
 
O anúncio de Paulo Núncio sobre a possibilidade de os casais entregarem o IRS em separado é aplaudido pela generalidade dos fiscalistas. “Só peca por tardio”, dizem. Esta unanimidade desaparece quando se pretende avaliar se a tributação em separado é mais vantajosa do que o modelo atual - em que não há escolha.
As simulações tendem a mostrar que a entrega da declaração em conjunto beneficia os casais com salários diferentes. É ainda mais vantajosa quando um deles não trabalha. Mas esta mais-valia desaparece quando ambos ganham mais ou menos o mesmo ou a diferença não é muito relevante.
 
Exemplificando:
Se um ganhar 1600 euros por mês e o outro 1500, cada um terá a pagar de IRS 7946 euros, quer entregue em conjunto ou em separado. Mas se um ganhar 1500 e o outro 2500 euros brutos por mês, as simulações efetuadas pela PwC mostram que há um agravamento da fatura fiscal em 263 euros se a tributação for separada. No entanto, se a estes rendimentos se subtraírem as deduções à coleta que são proporcionadas pelas despesas com a casa, a educação ou a saúde, o “separado” pode baixar o IRS e eventualmente “engordar” o reembolso.
Recorrendo mais uma vez às simulações, verifica-se que se o rendimento mensal for de 2500 e 1500 euros por casal e se cada um conseguir reunir despesas suficientes para atingir o teto de 2250 euros e 180 euros de benefícios fiscais, a entrega em separado reduziria o IRS anual em 1086 euros.
 
Resta saber se a solução que vier a ser proposta pela comissão de reforma do IRS e adotada pelo governo permite a duplicação do valor das deduções (como sucede com as uniões de facto) ou obriga a que os limites sejam divididos ao meio (como sucede com os separados de facto).
Sem se conhecerem ainda os detalhes do que pode vir a resultar desta “possibilidade de os casais entregarem a declaração do IRS em separado”, não há certezas sobre se a entrega conjunta é mais ou menos vantajosa do que em separado. E mesmo quando a medida já estiver no terreno, a decisão final estará sempre dependente da situação (leia-se rendimento obtido no ano em questão, número de filhos, valor de despesas) de cada um.
Esse cálculo poderá ser feito durante o preenchimento da declaração, já que o Portal das Finanças permite simular vários tipos de situação. Ou seja, antes de “validar” e “entregar” os impressos, cada um terá, assim, de ir olhando com muita atenção para a opção “simular declaração”, fazendo este exercício para ambos e individualmente. Depois de todas as contas feitas é que deve fazer-se a opção, à semelhança do que acontece com os que vivem em união de facto e a quem é permitido escolher em cada ano qual o regime que pretendem adotar.
 
Defensor de um modelo em que a regra seja tributação em separado e a exceção seja a entrega conjunta, Luís Leon, da Deloitte, acentua que esta solução - que vigora na maior parte dos países da Europa - permite também dar coerência à situação dos casais com regime de separação de bens e que, por força da lei fiscal, se veem atualmente confrontados com uma “partilha” obrigatória de informação sobre quanto ganha cada um. “No regime da separação de bens, claramente não faz qualquer sentido obrigar à tributação conjunta, porque os rendimentos são separados”, precisa Luís Leon. Coisa diferente, acentua, é dizer se a tributação em separado é melhor do que a conjunta. Neste caso, prognósticos só no fim do jogo, ou seja, só quando cada um reunir tudo o que ganhou durante o ano e tudo o que tem para abater e fizer todas as contas.
 
 
Fonte: Dinheiro Vivo

Sem comentários:

Enviar um comentário