sábado, 15 de novembro de 2014

O que deve saber quando constitui uma empresa

Não é obrigatório que o empreendedor tenha formação jurídica, pelo que é prudente aconselhar-se junto de quem entenda do assunto. Se é verdade que não precisa de um advogado para constituir a sociedade, vai de certeza precisar dele para regular as relações entre sócios e, se for caso disso, com os investidores que vão ajudá-lo a financiar o projecto.
Segue algum esclarecimento sobre algumas dúvidas mais frequentes.
 
 

Tipo de sociedade

 
Pode escolher uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima. Para quem começa com pouco dinheiro, a sociedade por quotas é a opção. A lei não prevê um número mínimo de sócios, podendo até ser constituída apenas por uma pessoa (unipessoal), e tem capital social livre, sendo a quota mínima igual ou superior a 1 euro (se forem dois sócios já terá de ser 2 euros).
A sociedade anónima já obriga a um mínimo de 5 acionistas e à realização de um capital social mínimo de 50 mil euros, que pode ser realizado em dinheiro ou em espécie (que abrange bens, imóveis, ou propriedade intelectual, por exemplo). Porém, se a ideia é recorrer a capital de risco ou business angels vai acabar por constituir uma sociedade anónima, pois esta é uma das exigências que estes investidores fazem habitualmente.
 
 

Responsabilidade dos sócios e dos gerentes

 
A responsabilidade pelas dívidas da empresa é uma confusão para muitas pessoas. Geralmente, pensa-se que os sócios são responsáveis em função do capital que têm na sociedade, mas não é assim, são apenas obrigados a realizar o capital que subscrevem, mas não são responsabilizados pelas dívidas da empresa. Já os gerentes, sim. Portanto, se é sócio-gerente da sociedade, terá responsabilidade subsidiária pelas dívidas da sociedade e responsabilidade criminal pelas dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal (IVA e retenção do IRS).
O conselho é pagar primeiro à Segurança Social e às Finanças, antes mesmo de pagar o ordenado dos outros e o seu. O não pagamento de IRC, por exemplo, gera responsabilidade subsidiária, já o não pagamento do IVA e a retenção de IRS, implicam responsabilidade criminal. Mas apenas os gerentes, ou os sócios que também tenham essa função, têm este tipo de responsabilidades.
 
 

As relações entre sócios

 
Quando se cria uma startup é normal estar tão ocupado com 1001 coisas, que nem se pensa em pôr por escrito aquelas conversas de café, sobre os deveres e obrigações de cada sócio. Mas é importante salvaguardar uma série de questões nesta área. Com a ajuda de um advogado deve fazer um contrato onde ficarão definidas as participações de cada um no capital social, quais as suas funções e participação no dia-a-dia e na estratégia da empresa, para que mercados pretendem ir, que pessoas querem contratar, em que condições podem sair da empresa e quais os requisitos para a entrada de novos sócios, por exemplo.  Este entendimento consegue-se através de um acordo parassocial e não tanto nas definições do pacto social. Mas atenção, este é um acordo estritamente entre sócios, que não vincula a sociedade. "Muitas vezes, nas sociedades por quotas pode haver uma confusão quando os sócios são também gerentes, mas neste acordo parassocial regula-se a relação entre os sócios, e não a gerência, porque esta é independente.
 
 

A participação de investidores

 
A entrada dos investidores costuma fazer-se através de um aumento de capital e é normal que exijam colocar uma pessoa da sua confiança na empresa. A tendência em Portugal é não colocar ninguém na gestão (para não ficar sujeito às responsabilidades subsidiária e criminal), mas sim no cargo de diretor financeiro, por exemplo, ou exigir informações regulares sobre o andamento dos negócios. O capital de risco e os business angels apenas assumem participações minoritárias, e são obrigados a retirar-se da sociedade ao fim de 10 e 5 anos, respetivamente. E esta costuma ser a parte mais sensível das negociações entre empreendedor e investidor, porque as condições do desinvestimento (a venda da participação do investidor na empresa) têm de ficar previstas logo de início.
Como em Portugal não é habitual haver startups que consigam cotar-se em Bolsa nos primeiros 5 ou 10 anos de atividade, quando chega a hora de abandonar a empresa, os investidores não têm muitas alternativas: ou vendem a sua participação a outra capital de risco, ou a um novo sócio ou, o que normalmente acontece, aos fundadores. E a grande questão é que os sócios não devem usar dinheiro da sociedade para readquirir a participação. Mais uma vez é fundamental o apoio de um advogado para analisar previamente estas condições - evitando que sejam muito penalizadoras para os fundadores.
 
 
 

Propriedade intelectual


Se há algum bem a proteger do ponto de vista da propriedade intelectual, deve fazê-lo através do registo - de marca, patente ou design. Muitas vezes, o valor da empresa é precisamente esse ativo que se construiu e que só fica devidamente protegido desta forma. Lembre-se que o registo da marca não é a mesma coisa que o registo do nome da sociedade. Se quer usar a mesma designação para ambos tenha o cuidado de a registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (marca) e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (sociedade), senão arrisca-se a que outra empresa possa usar o seu nome.

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