sábado, 18 de dezembro de 2010

Conheça as 50 medidas do Governo para estimular a economia
O Governo aprovou hoje 50 medidas para impulsionar a economia portuguesa, com iniciativas no apoio às empresas exportadoras, no mercado de trabalho, simplificação administrativa, dinamizar o mercado de arrendamento e combater a fraude fiscal. Veja aqui todas elas.
A Iniciativa para a Competitividade e o emprego, aprovada hoje em Conselho de Ministros, contém 50 medidas para promover o crescimento da economia.

Estas estão divididas em cinco áreas, que pretende atingir cinco objectivos.

A primeira diz respeito à melhoria da competitividade da economia e apoio às exportações: Neste âmbito, serão reforçados os incentivos fiscais à internacionalização das empresas e as linhas de crédito para as companhias exportadoras.

O segundo eixo das medidas tem como objectivo reduzir custos de contexto através de medidas de simplificação administrativa, tendo o Governo aprovado a criação do Simplex Exportações.

Com o terceiro grupo de medidas, o Governo pretende aumentar a competitividade do mercado de trabalho, tendo tomado as medidas que deverão gerar mais controvérsia.

Vai ser definido um tecto máximo para as compensações nos despedimentos e criado um fundo privado para financiar os custos das empresas nos processos de reestruturação.

A quarta área de acção incide na promoção do investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento. Entre as medidas, são simplificados os procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato.

Por último, o Governo pretende reforçar o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.

Veja aqui todas as 50 medidas que foram aprovadas em conselho de ministros e anunciadas esta noite:

Melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações:

1- Criar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma via rápida para investimentos nos sectores de bens transaccionáveis através: i) do alargamento do regime dos projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) aos investimentos das PME para projectos superiores a 10 M€, e ii) da adopção do regime de interlocutor único e da conferência decisória, para efeitos de licenciamento, para projectos superiores a 25 M€;

2 - Reforçar o apoio aos seguros de crédito comercial, com a manutenção, durante o ano de 2011, de linhas específicas no valor de 3.000 M€, através de garantia pública, e criar um regime especial para produtores com ciclos longos de facturação e de recebimento;

3 - Criar e reforçar linhas de crédito comercial com garantia pública para países fora da União Europeia, garantindo às empresas exportadoras uma maior capacidade de concretização de negócios;

4 - Acelerar a execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), fixando o objectivo de execução financeira para 2011 em 40% das suas dotações, permitindo injectar na economia um investimento superior a 5.000 M€, dos quais cerca de 3.850 M€ correspondem a apoio público, através de incentivos às empresas, apoios à ciência e à qualificação e investimento em infraestruturas;

5 - Lançar uma iniciativa no âmbito do QREN para a promoção externa empresarial no valor de 150 M€ através do apoio: i) a campanhas de divulgação nos mercados internacionais, ii) à internacionalização de PME, iii) ao investimento produtivo em empresas com vocação exportadora, e iv) ao desenvolvimento de mecanismos de capital de risco para projectos de investimento orientados para os mercados internacionais;

6 - Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de natureza inovadora e orientadas para os mercados de exportação, conjugando: i) apoios públicos no valor de 50 M€, ii) a utilização complementar de mecanismos de capital de risco, e iii) oferecendo assistência técnica ao desenvolvimento e concretização dos projectos;

7 - Reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das PME, com aprovação de uma proposta de lei até ao final do 1.º trimestre de 2011;

8 - Rever os mecanismos de formação de preços de bens e serviços essenciais à indústria, nomeadamente electricidade, tendo em vista a sua competitividade, até ao final do 1.º trimestre de 2011;

9 - Aumentar o número de países com convenções para evitar a dupla tributação, nomeadamente com Angola, Argentina, Malásia e Emirados Árabes Unidos, bem como assegurar junto dos mesmos a utilização das regras definidas nesses acordos, para que não seja efectuada a retenção na fonte no país da entidade pagadora;

10 - Assegurar uma adequada política de vistos de entrada junto dos países mais relevantes para a actividade exportadora nacional, tendo em vista facilitar e simplificar a actividade das empresas exportadoras;

11 - Majorar os custos comprovadamente suportados com recursos humanos expatriados, para efeitos de dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);

12 - Eliminar os estrangulamentos à actividade dos principais sectores e empresas exportadoras, nomeadamente em matéria de transportes, procedimentos administrativos e quebras na cadeia de valor;

13 - Eliminar restrições indevidas à produção nacional dirigida ao mercado interno, nomeadamente a sustentada pela procura pública;

14 - Incentivar modelos, nomeadamente associativos, de escoamento da oferta nacional, em especial no sector agrícola;

15 - Reforçar o programa INOV-Export, através da celebração de contratos com associações empresariais dos principais sectores exportadores para a colocação, em estágio, de quadros capacitados para reforçar a capacidade comercial das empresas.

Simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas

16 - Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, um Programa “SIMPLEX Exportações”, através da redução dos encargos administrativos para as empresas exportadoras, que inclua medidas para: i) aumentar a competitividade dos portos e aeroportos nacionais, ii) acelerar os procedimentos relativos ao pedido de isenção de pagamento de IVA para as empresas exportadoras, e iii) simplificar os procedimentos associados às exportações indirectas;

17 - Aprovar os instrumento normativos e as medidas administrativas necessárias para lançar o programa “Taxa ZERO para a inovação” até ao final do 1.º semestre de 2011, de forma a isentar do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou contribuição administrativa, durante dois anos, as empresas com potencial inovador criadas por novos empreendedores, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social;

18 - Instalar, até ao final do 1.º semestre de 2011, novos “Balcões do Empreendedor”, permitindo aos empresários tratar de todas as formalidades relacionadas com a criação e exploração dos seus negócios num único local, evitando deslocações desnecessárias;

19 - Lançar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o Programa “Licenciamento Zero”, destinado a reduzir encargos administrativos sobre as empresas através da eliminação de licenças e de outros condicionamentos prévios para quem pretende abrir e explorar um negócio, substituindo-os por um reforço da fiscalização e por mecanismos de responsabilização dos promotores;

20 - Reduzir, até ao final do 1.º trimestre de 2011, condicionalismos excessivos actualmente existentes à criação de empresas, em matéria de capital social mínimo;

21 - Reduzir, durante o ano de 2011, o número de informações e comunicações a entidades públicas que as empresas estão obrigadas a realizar e concentrar essas informações e comunicações em formulários electrónicos únicos, independentemente de se dirigirem a entidades públicas diferentes;

22 - Entrada em funcionamento do “Dossier Electrónico da Empresa”, até ao final do 1.º semestre de 2011, permitindo que, se essa for a vontade da empresa, as notificações da administração tributária e da segurança social dirigidas à empresa sejam efectuadas por esta via electrónica;

23 - Disponibilizar, nos postos de atendimento “Empresa na Hora” e no serviço “Empresa Online”, até ao final do 1.º semestre de 2011, serviços que facilitem às empresas o acesso a ferramentas da sociedade de informação, nomeadamente páginas web, serviços de correio electrónico e serviços de comércio electrónico.

Aumentar a competitividade do mercado de trabalho

Dinamizar a contratação colectiva, privilegiando o espaço de negociação de base empresarial, com aprovação de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de 2011. Neste sentido, o Governo decide que:

24 - Os Contratos Colectivos de Trabalho, quando existam, deverão regular os termos, as condições e as matérias - designadamente a mobilidade geográfica e funcional, a gestão dos tempos de trabalho e a negociação salarial - que podem ser negociadas por estruturas representativas dos trabalhadores na empresa, incluindo as comissões de trabalhadores e as comissões sindicais. O acordo que resultar destas negociações deve ser sujeito a procedimento de depósito e a publicação obrigatória no Boletim de Trabalho e Emprego

25 - Alargar a possibilidade de a associação sindical delegar noutras associações sindicais ou em estruturas de representação colectiva de trabalhadores na empresa poderes para, relativamente aos seus associados, contratar com empresa com, pelo menos, 250 trabalhadores;

26 - Promover a contratação colectiva de trabalho, devendo o Governo fazer todas as diligências para a sua efectividade.

Estimular a criação de emprego através da instituição de um novo modelo de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho, tendo em vista a redução do risco de custos de reestruturação empresarial, sem alteração do conceito de justa causa de despedimento individual, através das seguintes medidas, a aprovar através de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de 2011:

27 - Promover a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho, estabelecendo que este mecanismo de financiamento se aplica aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor;

28 - Estabelecer a imposição de limites aos valores da compensação e indemnização devidas ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor.

Tornar mais eficaz a legislação relativa à redução temporária dos períodos normais de trabalho e à suspensão dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, como alternativa às cessações de contratos de trabalho, através das seguintes medidas:

29 - Agilizar o regime legal de redução ou suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, de forma a evitar o recurso aos procedimentos tendentes à cessação dos contratos de trabalho;

30 - Promover a negociação colectiva nas matérias em apreço, permitindo uma maior aceitação e consensualização das medidas concretas que venham a ser adoptadas em cada empresa.

Implementar políticas activas de emprego, ao longo do ano de 2011, para reforçar a empregabilidade dos desempregados e dos jovens à procura de emprego, nomeadamente através das seguintes medidas:

31 - Lançar 50.000 estágios profissionais para jovens;

32 - Reforçar as medidas de apoio à contratação de jovens;

33 - Aprovar o regime jurídico de validação e de certificação de competências (RVCC) profissionais, tendo em vista a sua generalização;

34 - Alterar o valor das bolsas de formação, no sentido de minorar o efeito de substituição indesejado que resulta da subsidiação do emprego;

35 - Adoptar medidas que visem melhorar a articulação entre a oferta de formação profissional e as necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho.

36 - Permitir a aquisição de um patamar mínimo de qualificação para todos os desempregados, durante o ano de 2011, como forma de promover o rápido retorno ao mercado de trabalho e do aumento da empregabilidade dos desempregados subsidiados e dos grupos mais afastados do mercado de trabalho, através i) do encaminhamento para os Centros Novas Oportunidades de 200.000 desempregados que não tenham o 12.° ano, e ii) do programa de formação em competências básicas para 10.000 desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção sem competências para aceder a processos de qualificação no âmbito do sistema nacional de qualificações;

37 - Promover a formação profissional para desempregados, durante o ano de 2011, tendo em vista o retorno ao mercado de trabalho, através: i) o encaminhamento para medidas de emprego e de formação profissional, processos de RVCC e de colocação em ofertas de emprego de 115.000 desempregados de longa duração, e ii) da reconversão profissional de 20.000 desempregados, orientados para 100 profissões estratégicas, incluídas no Catálogo Nacional de Qualificações, recentrando a oferta de formação dos centros de gestão participada do IEFP na resposta a estas necessidades;

38 - Apoiar a criação do próprio emprego e promover o empreendedorismo, nomeadamente dinamizando: i) 4.000 projectos de microcrédito com componentes específicas de apoio ao artesanato, ao empreendedorismo feminino, às pessoas com deficiência, e ii) programas de tutoria e de apoio técnico de rede de microempresas de suporte ao sector exportador;

39 - Aumentar a eficiência dos serviços de emprego e de formação profissional através i) do alargamento do número de gestores de ofertas de emprego nos centros de emprego, ii) da criação de condições para o acompanhamento de desempregados a 50.000 entrevistas a ofertas de emprego, iii) da promoção de acordos sectoriais entre o IEFP e as associações empresariais para o recrutamento de desempregados e iv) da racionalização da rede de centros de formação, focalizando os centros de gestão directa do IEFP na qualificação profissional dos desempregados e os centros de formação de gestão participada nas profissões e competências estratégicas para o sector.

Aposta na reabilitação urbana e na dinamização do mercado de arrendamento

40 - Dinamizar a criação de áreas de reabilitação urbana, especialmente em zonas de intervenção prioritária, e apoiar o lançamento dessas operações, em colaboração com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

41 - Articular a reabilitação urbana e a política de cidades, estendendo-se às zonas de regeneração urbana apoiadas pelos fundos do QREN os instrumentos e os benefícios aplicáveis às áreas de reabilitação urbana;

42 - Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma proposta de lei que simplifique e torne rápidos e eficazes os procedimentos necessários para o senhorio poder obter a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o incumprimento do contrato de arrendamento, garantindo os direitos dos senhorios e salvaguardando de forma adequada os direitos dos arrendatários;

43 - Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma iniciativa legislativa que: i) simplifique os procedimentos de controlo prévio necessários à realização das operações de reabilitação urbana, ii) elimine os obstáculos e os condicionamentos que oneram excessivamente a realização dessas operações e iii) simplifique os mecanismos de determinação do nível de conservação dos edifícios e de classificação de imóveis devolutos;

44 - Criar linhas de financiamento à reabilitação urbana, nomeadamente através da constituição i) de um fundo de investimento para reabilitação de imóveis devolutos destinados a arrendamento, ii) de um fundo de participações em operações integradas de reabilitação urbana e iii) de uma linha de crédito destinada a projectos de reabilitação específicos.

Combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal

45 - Adoptar, durante o ano de 2011, novas medidas de cruzamento de dados entre os sistemas informáticos das entidades públicas e das empresas, por forma a assegurar um grau mais elevado de correspondência entre a actividade das empresas e as declarações legalmente exigidas;

46 - Valorizar a facturação enquanto forma de combate à fraude e à evasão fiscal, através da: i) criação de um método que promova a certificação dos vários sistemas de facturação do sector de actividade, e da ii) adopção da factura obrigatória em todos os sectores de actividade, não só entre empresas, como também junto dos consumidores finais;

47 - Reorientar os serviços de fiscalização e auditoria interna da Administração Pública para a promoção da concorrência leal na contratação pública e do controlo das instituições apoiadas com fundos públicos;

48 - Reforçar os circuitos de circulação das importações (transportes terrestre, marítimo ou aéreo e redes de comercialização), combatendo a fraude fiscal e obrigando ao respeito pelas normas técnicas;

49 - Reforçar a fiscalização das cadeias de subcontratação, de facturação e de externalização de serviços, tendo em especial atenção as fugas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado;

50 - Reforçar o controlo da entrada no território nacional de produtos equivalentes aos produzidos internamente, mas cuja processo produtivo não tenha sido sujeito ao mesmo tipo de condições que os produtos portugueses.

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