sábado, 18 de dezembro de 2010

Indemnizações nos despedimentos vão ter tectos máximos
O novo modelo de compensação dos trabalhadores despedidos vai aplicar-se apenas aos contratos celebrados depois da entrada em vigor da lei (aprovada em 15 de Dezembro de 2010) aprovada em Conselho de Ministros.
O Governo aprovou hoje uma série de 50 medidas para estimular a economia portuguesa.

Um dos eixos deste pacote de reformas está relacionado com a competitividade do mercado de trabalho, com a introdução de um novo modelo de compensação em caso de cessão do contrato de trabalho.

As alterações nesta área foram explicadas na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, pela ministra do Trabalho.

Helena André assegurou que as medidas aprovadas nesta área "não implicam nenhuma alteração à lei dos despedimentos" e também "não haverá contribuição pública para pagar indemnizações" aos trabalhadores das empresas privadas.

O Governo aprovou um novo modelo de compensação em caso de cessão do contrato de trabalho, que visa "reduzir custos no momento da reestruturação empresariais" e também, salientou a ministra, "ao mesmo tempo garantir o pagamento das indemnizações".

Será criado um mecanismo de financiamento para pagar essas compensações, sendo que este terá uma "base empresarial" e será utilizado para pagar parte das indemnizações.

Helena André assegurou que estas novas regras irão aplicar-se apenas aos contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor da nova lei e revelou também que irão ser fixados "tectos máximos para o valor da compensação e ver como poderemos alterar os critérios" do valor das indemnizações a pagar. Sobre esta matéria, a ministra não revelou mais detalhes, adiantando que estes estão ainda a ser discutidos.

Pretende-se com estas medidas "diminuir o impacto da compensação devida para a empresa, sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa no despedimento individual", refere o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.

Além desta questão relacionada com as indemnizações nos despedimentos, o governo aprovou ainda outras medidas relacionadas com o mercado de trabalho.

Helena André salientou a “necessidade de reforçar a contratação colectiva, com o objectivo de criar emprego e aumentar garantias dos trabalhadores” e revelou que vão ser implementadas “medidas activas de emprego e formação profissional”, que passam pela “promoção do empreendedorismo”.

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