sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Novo Código Contributivo
Entrega das Declarações de Remunerações

No dia 1 de Janeiro de 2011 entra em vigor o novo Código Contributivo que traz diversas alterações ao Sistema Previdencial de Segurança Social.

Conheça as principais alterações ao Regime Geral dos Trabalhadores por conta de outrem.

Novo Prazo de Entrega das Declarações de Remunerações

Em Janeiro 2011, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Dezembro de 2010, são entregues e pagas até dia 15 de Janeiro de 2011.

Em Fevereiro de 2011 e nos meses seguintes, o prazo de entrega das Declarações de Remunerações passa a ser até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito e não até dia 15 como era anteriormente.

Ou seja, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Janeiro de 2011, são entregues até dia 10 e pagas até ao dia 20 de Fevereiro de 2011.

ATENÇÃO: As Entidades Empregadoras devem tomar as medidas necessárias para se adaptarem às novas exigências legais para a entrega das Declarações de Remunerações referentes a Janeiro de 2011, que são entregues até ao dia 10 de Fevereiro de 2011.

Declarações de Remunerações pela Internet

A partir de Fevereiro de 2011, a entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita obrigatoriamente, através da Segurança Social Directa, até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito.

As Pessoas Singulares Entidades Empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço, podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte papel.

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