sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

IRS: Deduções Específicas

IRS: Deduções Específicas

Categoria 
A
  • 72% de doze vezes o valor da RMMG (Remuneração mensal mínima garantido) para o ano de 2010 (4.104,00€) ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
  • Elevação para 75% x 12 x RMMG para o ano de 2010 (4.275,00€), existindo quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
  • Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho
  • Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%
  • Profissões de desgaste rápido, dedução das despesas com prémios de seguro de doença, acidentes pessoais e vida, com limite de  2.096,10€
B
  • Regime simplificado: não há deduções de despesas
  • Regime contabilidade organizada: em regra, serão aceites as despesas inerentes à atividade
F
  • Despesas de manutenção e conservação
  • Imposto Municipal sobre Imóveis
  • Encargos de condomínio
  • Imposto do Selo nos contratos de arrendamento de imóveis ou parte de prédios
G
  • 50% do saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias com:
    • venda de imóveis
    • venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou "know-how" quando auferido pelo titular não originário
    • cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis
H
  • Dedução até  4.104€ para pensões até  22.500€
  • Para pensões de valor superior a 22.500€, a dedução reduz-se progressivamente, sendo nula para pensões de valor superior a 43.020€
  • Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%
  • Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde

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