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A |
- 72% de doze vezes o valor da RMMG (Remuneração mensal mínima garantido) para o ano de 2010 (4.104,00€) ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
- Elevação para 75% x 12 x RMMG para o ano de 2010 (4.275,00€), existindo quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
- Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho
- Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%
- Profissões de desgaste rápido, dedução das despesas com prémios de seguro de doença, acidentes pessoais e vida, com limite de 2.096,10€
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B |
- Regime simplificado: não há deduções de despesas
- Regime contabilidade organizada: em regra, serão aceites as despesas inerentes à atividade
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F |
- Despesas de manutenção e conservação
- Imposto Municipal sobre Imóveis
- Encargos de condomínio
- Imposto do Selo nos contratos de arrendamento de imóveis ou parte de prédios
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G |
- 50% do saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias com:
- venda de imóveis
- venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou "know-how" quando auferido pelo titular não originário
- cessão de posição contratual em contratos relativos a imóveis
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H |
- Dedução até 4.104€ para pensões até 22.500€
- Para pensões de valor superior a 22.500€, a dedução reduz-se progressivamente, sendo nula para pensões de valor superior a 43.020€
- Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%
- Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde
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