sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Notas de Crédito

 
Deverão ser sempre emitidas no mínimo duas vias da nota de crédito (original + duplicado). O original e o duplicado deverão ser enviados ao cliente no intuito de este os recepcionar e devolver o duplicado devidamente assinado e carimbado. Será com base neste documento (duplicado) que a contabilidade lançará e classificará o movimento contabilístico. Assim, propomos que a nota de crédito possua o seguinte texto:
 
Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 5 do artigo 71º do CIVA, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Lei nº 198/90 de Junho, solicitamos a V.Exas o favor de acusarem a recepção desta nota de crédito, devolvendo devidamente assinado o respectivo duplicado
 
 
Referências: Código CIVA Decreto Lei n.º 198/90 Este texto é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

terça-feira, 26 de junho de 2012

A prescrição de dívidas
 
     Num tempo em que as pessoas (particulares e empresas) contam tostões e, muitas vezes, se lembram de créditos que, por uma razão ou por outra, deixaram de cobrar, é bom saber (ou levar em conta) que os créditos têm um prazo dentro do qual podem ser cobrados, e após o qual a Lei diminui, ou extingue, o direito do credor. Este efeito, pelo decurso do tempo, chama-se “prescrição”. Tanto pode levar à extinção do direito de crédito (prescrição extintiva) como à atribuição de uma presunção legal a favor do devedor (prescrição presuntiva).

     Como é bom de ver, estas normas são importantes para não se deixar passar muito tempo sem cobrar os créditos vencidos. Note-se que há vários tipos e prazos prescricionais, conforme os casos (tanto pelo tipo de crédito, como pelos sujeitos envolvidos). Tentemos dar uma ideia global sobre o assunto.

     O prazo comum (dito “ordinário”) de prescrição é de 20 anos sobre o vencimento do crédito. Contudo, este vale para direitos reconhecidos em sentença e outros não sujeitos a prazo especial.

     Existe depois um prazo de 5 anos. Este vale para algumas situações, tipicamente prestações periódicas e renováveis (por exemplo rendas de locação, pensões alimenticias ou juros). Estas as prescrições extintivas.

     Mas há as presuntivas, ou seja, aquelas que, após o decurso do prazo, fazem presumir o pagamento (esta presunção pode ser afastada, em alguns casos).

     Em especial, convém lembrar a prescrição de 2 anos (créditos de profissionais liberais, comerciantes e estabelecimentos de alojamento, estabelecimentos de ensino, entre outros).

     Há ainda a presunção de cumprimento para créditos com apenas 6 meses sobre o vencimento: créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas.

     Há ainda outros casos especiais.

     Pode-se perguntar por que existe um regime a tutelar os incumpridores. A resposta clássica é que o Direito não protege quem não pretendeu exercer os seus direitos num prazo razoável.

     O efeito da prescrição pode ser evitado (há factos que suspendem e outros que interrompem a contagem de tal prazo, nomeadamente a exigência judicial do crédito).

     Parece esta uma questão importante, não só pela preocupação acrescida no comércio, nesta fase de dificuldades, mas também para prevenir os custos de uma justiça cada vez mais cara e anti-económica, e ainda porque os agentes económicos, devidamente informados e acautelados, podem dinamizar a economia, evitando a ocorrencia de prescrição dos seus créditos e os danos daí advenientes.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Qual a percentagem de ordenado a receber em situação de baixa médica?
Alterações: Abril 2012
    
     Foi aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril um diploma que procede, “no âmbito do sistema previdencial, à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença”.
    
     Neste contexto, consulte a tabela que se segue e saiba qual a percentagem de ordenado a receber em caso de uma eventual baixa médica.



                                                                      % ordenado                   
n.º dias de baixa médica                antes*                a partir de agora
 

             Até 30                                                                      55                                                                    65                                 
            30 a 90                                                                      60          



*independente do n.º de dias



Nota: Haverá uma majoração de 5% no caso do trabalhador com: 
                           # salário igual ou inferior a 500 euros;
                           # três ou mais filhos com abono de família;
                           # deficientes a seu cargo.

domingo, 22 de abril de 2012

Fisco promete reembolsar IRS "o mais rapidamente possível"
 
 
Novas regras aumentam o tempo de apuramento do imposto devido por cada contribuinte, pelo que o reembolso no prazo de 20 dias não é garantido este ano.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) já emitiu um esclarecimento sobre os reembolsos do IRS, que este ano não ficam garantidos 20 dias após a entrega da declaração, embora o fisco prometa que vai fazer "todos os esforços" para que estes reembolsos sejam processados o mais rapidamente possível".

 A ATA reitera que as declarações de IRS que forem entregues via Internet garantem um reembolso "mais cedo" do que as entregas em papel. "Neste sentido, os reembolsos de IRS referentes às declarações respeitantes aos rendimentos de 2011 enviadas pela Internet serão tratados de forma prioritária, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores", refere o fisco.

Contudo, nos dois últimos anos, o fisco garantia a entrega do reembolso do IRS no prazo máximo de 20 dias. Algo que, como já é sabido há várias semanas, este ano não está garantido.

Na nota já publicada, a ATA justifica porque não pode garantir este prazo de 20 dias, citando alterações introduzidas no Orçamento do Estado, que podem obrigar a quatro liquidações, antes de se ficar apurado o imposto a pagar pelos contribuintes.

"Passaram a existir, ao nível das deduções à colecta, 3 situações de limites diferenciados em função dos escalões de rendimento dos contribuintes, pelo que, para grande parte dos casos, passou a ser necessário efectuar até quatro liquidações por declaração para proceder ao apuramento do imposto devido por cada agregado familiar", refere a ATA.

Estas alterações estão relacionadas com os novos limites para despesas de saúde e educação, para os benefícios fiscais e majoração das despesas com imóveis.

Deste modo, "a mesma declaração poderá ter de ser liquidada 4 vezes", uma "necessidade que visa salvaguardar os direitos dos contribuintes" e "aumenta, naturalmente, o tempo médio de liquidação por declaração".

Apesar deste atraso, a ATA "irá fazer todos os esforços para que os reembolsos do IRS referentes a declarações de rendimentos de 2011 entregues através do Portal das Finanças sejam processados o mais rapidamente possível".

Todos os anos o Estado reembolsa cerca de dois mil milhões de euros de IRS aos contribuintes.

segunda-feira, 5 de março de 2012



Internet dá reembolso de IRS em 20 dias

Quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias.

A campanha de entrega de IRS decorre entre os meses de Março e Maio. Os prazos mudaram no ano passado e foram ‘simplificados'. Assim, para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que entreguem o IRS por Internet vale o mês de Abril.

Em Maio é a vez dos trabalhadores independentes e contribuintes com outros rendimentos cumprirem a sua obrigação declarativa. Para quem ainda entrega em papel, o prazo começou no dia 1 de Março para trabalhadores dependentes e reformados e o mês de Abril é válido para os restantes casos.

Os contribuintes que preenchem em papel podem deslocar-se aos serviços de Finanças ou juntas de freguesia aderentes ou enviar as declarações pelo correio através de uma carta registada com aviso de recepção acompanhada de fotocópias dos cartões de contribuinte ou cartão do cidadão do membros do agregado familiar. Através da Internet, além de ser mais rápido uma vez que muitos dos dados já estão preenchidos pode simular o valor a pagar ou a receber do Estado.

Quanto ao reembolso, quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias. O Ministério das Finanças garantiu que "os reembolsos aos contribuintes que entreguem a declaração por Internet serão tratados de forma prioritária, à semelhança de anos anteriores".

Para quem entrega em papel, o prazo será mais longo e os contribuintes só verão o que pagaram a mais ao Estado durante o ano passado até 31 de Julho.

Para entregar a declaração pela Internet terá de aceder ao Portal das Finanças em: www.portaldasfinancas.gov.pt e pedir a senha de acesso. No entanto, não deve fazê-lo apenas nos últimas dias do prazo. Isto porque a Autoridade Tributária e Aduaneira demora entre dois a cinco dias a enviá-la para o domicílio fiscal. Depois é só entrar no site, seleccionar a opção - Cidadãos/Entregar/IRS e seguir as instruções.

Como corrigir erros no IRS e quanto podem custar o bolso do contribuinte

Se ao preencher a declaração de rendimentos, o contribuinte perceber que fez alguns erros, pode corrigi-los e quanto mais cedo melhor. Isto porque evitar o pagamento de montantes adicionais.

Se o contribuinte detectar o engano antes do final do prazo para a entrega, basta entregar uma declaração de substituição ainda durante o decorrer do prazo, sem o pagamento de valores adicionais. Mas se o detectou até 30 dias após o final do prazo para a entrega, terá de entregar a declaração de substituição ainda durante os primeiros 30 dias de atraso. E neste caso já terá de pagar uma multa mínima de 25 euros.

Se o erro for detectado mais de 30 dias depois de o prazo ter terminado e se prejudicar o Fisco a declaração tem de ser entregue até 60 dias antes do fim do prazo de caducidade e pode ter de pagar uma coima mínima de 50 euros.

Se o erro disser respeito a uma falha dos rendimentos de 2010, terá de a corrigir até ao final de 2014. Já se a falha prejudicar o contribuinte a declaração tem de ser entregue até 90 dias depois de receber as nota de liquidação do IRS.

Mas se não corrigir as multas podem ser mais severas: variam entre os 250 e os 150 mil euros. A entrega fora do prazo - ainda que correcta - pode custar ao contribuinte um mínimo de 50 euros

sexta-feira, 2 de março de 2012

Taxas de IRC em 2012


A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas) em 2012 é de 25%. O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 25%.
É criada uma taxa de 30% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.
A taxa de IRC em 2012 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) sobe de 20% para 25%.
As entidades anexas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) deixam ainda de beneficiar de isenção de IRC.

Taxas de IRC em 2012

EntidadesContinenteMadeiraAçores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes25% 25%17,5%
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola21,5%21,5%15.05%
Prazos de Entregas do IRS 2011

     Os prazos para a entrega das declarações do IRS 2011, relativo ao rendimentos auferidos em 2011, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações. Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega do IRS 2011

Entregas em papel

  • 1ª Fase – 01 a 31 de Março de 2012, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase – 01 a 30 de Abril de 2012, para os restantes rendimentos.

Através da internet

  • 1ª Fase – 01 a 30 de Abril de 2012, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase – 01 de Maio a 03 de Junho de 2012, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)
Os contribuintes que optarem por entregar a declaração eletrónicamente devem fazê-lo através do site do Portal das Finanças.